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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MINISTÉRIO PÚBLICO COMEMORA...

Promotor vê "passo importante" no combate à impunidade em nova jurisprudência do STF

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Promotor Marcos Bulhões

Promotor Marcos Bulhões

Ao contrário dos advogados de Silval Barbosa, que se indignaram, o promotor do Ministério Publico do Estado de Mato Grosso (MP-MT), Marcos Bulhões, avaliou positivamente a sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que mudou jurisprudência sobre execuções de penas após decisão condenatória confirmada em segunda instância. Para ele, a mudança é um passo a frente para o fim da impunidade.

“Acho que o que a sociedade toda quer é que se acabe a impunidade, acho isso um passo muito importante”, avaliou o promotor, no Fórum da Capital, na noite desta sexta-feira (19), ao final das oitivas do processo que ouve o ex-deputado José Riva.

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O STF julgou na última quarta-feira (17) um habeas corpus que discutia a legitimidade de ato do TJ/SP que, ao negar provimento ao recurso exclusivo da defesa, determinou o início da execução da pena. Por maioria, 7 votos a 4, o plenário mudou jurisprudência da Corte, afirmando que é, sim, possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância.

O relator do processo, ministro Teori Zavascki, votou no sentindo de mudança de jurisprudência, no que foi prontamente seguido pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. A ministra Rosa Weber abriu a divergência.

Na sequência, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Em esperado voto, Marco Aurélio seguiu a divergência para manter entendimento de que sentença só pode ser executada após o trânsito em julgado da condenação.

A questão é antiga: em 2011, o ministro Cezar Peluso apresentou a chamada "PEC dos Recursos", com o objetivo de reduzir o número de recursos ao Supremo e ao STJ e dar mais agilidade às execuções de segunda instância. Na época, a OAB entregou ofício ao Ministério da Justiça contra a proposta. A Ordem pontuou que a PEC feria “de morte” o direito à ampla defesa. A proposta não prosperou.
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