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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

Parlamentar questiona ato que anulou votação sobre processo disciplinar contra Eduardo Cunha

O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, deputado José Carlos Araújo (PSD/BA), impetrou Mandado de Segurança (MS 34025) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a anulação de deliberação favorável à abertura de processo disciplinar contra o presidente da Casa, Eduardo Cunha. O ato questionado é do vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP/MA), no exercício da Presidência.

No mandado de segurança, Araújo informa que, em 15/12/2015, o Conselho de Ética aprovou o prosseguimento do processo disciplinar, a partir de representação apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade. E, na mesma sessão, decidiu que não caberia novo pedido de vista, por já ter havido pedido nesse sentido durante a votação do parecer do relator anterior. No entanto, em 2/2/2016, primeiro dia do ano legislativo, o deputado Waldir Maranhão, no exercício da Presidência da Câmara, anulou a deliberação, apresentando como motivo justamente a ausência de concessão de novo pedido de vista.

No MS, o presidente do Conselho de Ética sustenta que o vice-presidente, no exercício da Presidência, não poderia anular monocraticamente decisão colegiada do Conselho de Ética, e que só a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania teria o poder para tal. Segundo o deputado, o fato de a decisão pela anulação ter sido proferida em 22/12/2015, mas só ter chegado ao conhecimento do Conselho de Ética em fevereiro, “demonstra uma clara tentativa da Presidência da Casa de embaraçar os trabalhos do Conselho, em prejuízo à probidade do processo e sua razoável duração e em evidente ofensa ao regular funcionamento deste órgão”.

Segundo o presidente do Conselho, há a necessidade da intervenção do STF porque as medidas formais previstas no ordenamento “mostram-se completamente ineficazes”, lembrando que o representado no processo disciplinar é o próprio presidente da Câmara. “Poder-se-ia tentar uma questão de ordem no Plenário da Casa, mas quem julgaria a questão de ordem é o próprio representado”, afirma. “Seria possível ainda tentar um recurso para o Plenário da Casa, mas quem tem o poder de pautar este recurso seria o próprio presidente da Câmara”.

Assim, pede a concessão de liminar para suspender o ato que levou à anulação da decisão do Conselho de Ética pela abertura de processo disciplinar contra o presidente da Câmara e para impedir que recursos apresentados contra decisões do Conselho sejam conhecidos e julgados pela Presidência da Câmara. No mérito, pede a concessão da ordem, confirmando a liminar.

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

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MS 34025
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