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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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PGR questiona norma que impede responsabilização de dirigentes partidários por atos ilícitos

25 Fev 2016 - 16:52

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5478), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o artigo 3º da Lei nº 13.165/15, conhecida como “reforma eleitoral”, no trecho em que incluiu, na Lei nº 9.096/95, dispositivo que torna excessivamente branda a responsabilização de dirigentes partidários em caso de desaprovação de contas. Para o PGR, o trecho cria “classe especial de cidadãos”, sem que haja autorização constitucional nem fundamento de interesse público para isso.

O dispositivo questionado estabelece que a responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários, decorrente da desaprovação das contas partidárias e de atos ilícitos atribuídos ao partido político, somente ocorrerá quando for verificada irregularidade grave e irreparável resultante de conduta dolosa que resulte em enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido.

De acordo com o procurador-geral da República, os dirigentes partidários receberam “verdadeira licença para praticar atos ilícitos, exceto se disso resultar prejuízo para o partido e enriquecimento pessoal”. Além disso, não podem ser responsabilizados por improbidade administrativa, a não ser que, cumulativamente, juntem recursos e causem prejuízos ao partido, mas não ao erário. “Por esse dispositivo, causar dano ao erário, por exemplo, seria juridicamente irrelevante”, enfatizou.

Janot explica que causar dano ao erário, por exemplo, seria juridicamente irrelevante. "Crimes que não tenham patrimônio como objeto jurídico (como a lavagem de bens, crimes contra a fé pública e boa parte dos crimes contra a administração pública, entre inúmeros outros) não autorizarão responsabilização", esclarece.

Segundo Rodrigo Janot, a norma incluída na Lei nº 13165/15 contraria, da Constituição Federal, o princípio da igualdade, o princípio republicano e seus objetivos, a exigência de prestação de contas de recursos públicos e a responsabilização civil e penal por danos ao erário, além da proporcionalidade, no aspecto da proteção insuficiente de bens jurídicos relevantes.

Para ele, a gravidade da isenção ganha maior dimensão por contrariar o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição, que afirma o dever, para todo o sistema de representação popular, de probidade administrativa e de moralidade.

Nesse sentido, para o PGR, a norma questionada deve ser suspensa o mais rápido possível em sua eficácia e, ao final, invalidada por decisão definitiva pelo STF. A ação será analisada pelo ministro Celso de Mello, relator do caso no STF.


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