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Mensalão: veja o voto sobre participação da base aliada

01 Out 2012 - 13:28

Da Redação – Rodivaldo Ribeiro / De Brasília – Vinícius Tavares

Foto: Carta Capital

O ministro dá sequência ao seu voto

O ministro dá sequência ao seu voto

O julgamento do mensalão entrou hoje (1º) no terceiro mês e promete uma semana decisiva, com a análise dos ministros a respeito das acusações da Procuradoria Geral da República (PGR) contra os réus do chamado núcleo político do PT. Entre os acusados estão o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente nacional do partido José Genoino e o ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares.

Porém, antes da chamada "fase quente" do julgamento, os ministros devem concluir o julgamento que trata dos integrantes de outros partidos da base aliada do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – PP, PL (hoje PR), PTB e PMDB.

Na última quinta-feira (27), os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes concluíram seus votos. José Antonio Dias Toffoli votou apenas parcialmente, pois teve de deixar o plenário para participar da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e retomou a leitura sobre o caso nesta segunda.

LEIA ABAIXO COMO FOI A COBERTURA MINUTO A MINUTO

19:43 - Encerramos por aqui mais uma cobertura em tempo real do julgamento pelo STF  da Ação Penal 470, o chamado julgamento do mensalão. Mais notícias sobre o universo jurídico você encontra aqui mesmo no Olhar Jurídico, sobre a política, cidades, cultura e economia, você lê muito mais no Olhar Direto. Uma ótima noite a todos.

19:29 - Depois de encerrar o voto, Ayres Britto declara encerrada a sessão. Na quarta-feira (03), o relator Joaquim Barbosa lerá seu voto sobre as acusações de corrupção ativa.

19:22 - Carlos Ayres Britto descarta claramente a tese dos advogados de defesa dos réus de que o dinheiro do suposto Mensalão tenha sido, na realidade, dinheiro não contabilizado para campanhas eleitorais.

19:20 - Ao acompanhar integralmente o voto do relator, há uma situação de empate em relação ao deputado José Borba. Ele optpu por não decidir em relação ao parlamentar, o que deixa em aberto a situação deste réu. Em seguida, a sessão foi encerrada pelo presidente do STF.

19:17 - Ayres Britto começa a ler a juntada dos votos e subscreve na totalidade o voto do ministro relator Joaquim Barbosa.

19:14 - Na avaliação de Britto, o ato de corrupção se configura de um apagar de rastros. "Tudo que o corrupto fizer para não identificar o recebimento de vantegem, ele o fará em atendimento ao ato do coruptor".

19:10 - O presidente do STF, em análises conceituais, diz que não se faz caixa dois com dinheiro público. E caixa dois com dinheiro privado é redundância. Ele sustenta que a tese de caixa dois é "desarazoada". "Quando mais se torce a verdade, mais ela encarde".

19:08 - O ministro diz que não se pode sequer alegar que se tratasse de dinheiro para caixa dois de campanha eleitoral porque não se pode fazer caixa dois com dinheiro público, sob pena de a Lei permitir "pedadilhos eleitorais" contra a administração pública.
 
19:05 - Segundo Ayres Britto, Marcos Valério é o protagonista de toda a ação e tem faro para dinheiro. Ele estabeleceu conexões com quase todos os réus do Mensalão. Ligou para o deputado João Paulo Cunha, esteve com Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco Central, com integrantes da mais alta cúpula do Partido dos Trabalhadores. "Andar com Marcos Valério era saber que se praticava um delito". 

19:02 - "Esta ação humana apenas faz sentido dentro de um contexto, analisando holisticamente".

19:00 - "É direito de cada réu ser julgado pelo que fez e não pelo que é", acrescenta o presidente da Suprema Corte.

18:58 - Os fatos aqui narrados pela PGR, afirma Ayres Britto, estão provados por meio de cheques, mensagens, e-mails, telefonemas, notas fiscais, processos administrativos abertos e concluídos pelo Instituto de Criminalística e pelo Banco Central. "Provas diretas e indiretas que foram conectadas paulatinamente após sua conclusão". 

18:53 - Carlos Ayres Britto faz uma análise dos autos da ação penal 470 produzida pela PGR e destaca o cenário do crime praticado pela organização ora julgada. Segundo ele, não se trata de caixa dois. A denúncia envolveu cerca de 40 réus, movimentou na época R$ 140 milhões e 14 pessoas jurídicas. 

18:45 - O julgamento, após uma hora de intervalo, é retomado com o voto do ministro Carlos Ayres Britto. Ele vota com o relator pela absolvição de Antônio Lamas.

18:35 - Maioria do STF condena Pedro Henry por corrupção e lavagem

18:25 - Os ministros do STF permanecem na sala reservada para uma pausa e o reinício da sessão. O item 6 da ação penal já foi votado por todos os ministros. A expectativa é para a leitura do relatório de Joaquim Barbosa para o item que trata do núcleo político do Mensalão.

18:10 - Até o momento, o deputado Pedro Henry foi considerado culpado pelo crime de corrupção passiva por seis dos 9 ministros que votaram. Ele foi considerado inocente por Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello

18:06 - Em relação à formação de quadrilha, o placar é inverso. O parlamentar é absolvido por seis ministros e considerado culpado pelo relator Joaquim Barbosa, que foi seguido por Luiz Fux e Celso de Mello

18:00 - Sobre o crime de lavagem de dinheiro, Henry foi absolvido por Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

17:46 - O ministro Carlos Ayres Britto suspende a sessão por 30 minutos, após mais de três horas e 15 minutos de duração dessa primeira parte da 29ª sessão de julgamento da Ação Penal 470.

17:38 - Joaquim Barbosa também entra na conversa para explicitar que as pessoas envolvidas no mensalão e que geraram a controvérsia sobre a formação ou não de quadrilha não se negaram a receber o dinheiro sujo, mas apenas recusaram-se a receber da maneira tosca como vinham recebendo os políticos, por exemplo.

17:36 - A ministra Rosa Weber resolve também participar e diz que a dissimulação da origem no recebimento do dinheiro é parte da consumação do crime de corrupção passiva. É o argumento seguido tammbém por Lewandowski (que acaba de entrar na conversa) para dizer que não há formação de quadrilha. O revisor mais uma vez cita o princípio do in dubio pro reu. 

17:34 - Carlos Ayres Britto opina que é comum o corrupto dissimular que tenha recebido valores indevidos, mas incomum que o corrupto dissimule que outros tenham recebido em seu lugar. Ele está participando do debate implantado na Suprema Corte sobre o que vem a ser uma quadrilha formada. 

17:32 - O ministro Gilmar Mendes comenta que deve haver distinção entre a entrega do dinheiro de forma direta e o emprego destes recursos em despesas diversas.

17:27 - Marco Aurélio e Dias Tóffoli votam pela absolvição de Pedro Henry

17:25 - O ministro relator Joaquim Barbosa não se contém e interrompe Celso de Mello, questionando-o sobre as argumentações expostas em seu relatório e pede que siga seu voto. Mello não entra na polêmica, elogia o relator e diz que ainda não finalizou seu voto.

17:22 - O decano do STF, Celso de Mello diz que, conforme decisão do STJ, é preciso verificar qual foi a destinação ulterior dado aos valores resultantes de crime contra a administração pública.

17:18 - Segundo ele, as razões expostas dão suporte ao voto do relator. Além de suficientes, ajustam a base empírica revelada neste processo.

17:14 - Celso de Mello traz à reflexão elementos sobre valores a serem protegidos pela legislação penal para imputar os crimes de quadrilha, "valores que são ameaçados quando estas quadrilhas se formam".

17:10 - Agora, Celso de Mello cita o filósofo Cícero e (além de filósofos, santos católicos) Agostinho de Hipona e Tomas de Aquino sobre o conceito comum aos três sobre o sentimento de tranquilidade e segurança dos seres humanos em sociedade, a corroborar o conceito de guerra justa, criado pelo primeiro, revisto pelo segundo e reafirmado e ampliado pelo terceiro. É uma bela seleção de filósofos, deve-se admitir. 

17:04 - "As razões determinantes da celebração dessas convenções internacionais residem, basicamente, na preocupação da comunidade internacional – que também deve ser preocupação da comunidade doméstica – com a extrema gravidade dos problemas decorrentes da corrupção, eis que essa prática enfraquece as instituições, os valores da ética e da democracia, além de comprometer o Estado de Direito. Relevante destacar neste ponto a advertência do diretor executivo da Transparência Brasil, quando adverte a necessidade de medidas que busquem neutralizar a prática da corrupção", continuou o ministro.

17:00 - Celso de Mello cita recomendação do escritório da ONU sobre drogas e crimes e diz que o combate à corrupção deve ter a participação de toda a sociedade. "O alto custo da corrupção é pago pelo cidadão comum". É a segunda vez que ele lembra a ligação entre lavagem de dinheiro, corrupção e crimes mais violentos.

16:52 - O decano continua esbanjando erudição e bom português e dando uma aula sobre como funciona (ao menos idealmente) o Supremo Tribunal Federal: "O fato é que qualquer fato como esses atos profundamente ofensivos como a aceitação criminosa de suborno culmina por atingir injustamente a própria respeitabilidade institucional do poder legislativo em ordem a excluir da comunhão dos legisladores aquele ou quem quer que seja que se haja mostrado indigno da magna função de representar o povo e de controlar as instâncias governamentais de poder".

16:44 - Ainda sobre a República, continua Celso de Mello: "O fato é que a corrupção deforma o sentido republicano da prática política, compromete a integridade dos valores que informam e dão significado à ideia, comprometem a instituição de políticas públicas em áreas sensíveis além de afetar o próprio sentido democrático". 

16:42 - O espírito republicano também é contra o espírito de grupo, de facção, das quadrilhas que se apropriam dos meandros de suas leis para objetivação e ganho de vantagens pessoais de pequenos grupos. O decano afirma que o espírito público da postura republicana é o que permite afastar a mentira e a simulação, inclusive a ideológica, que mina a confiança recíproca entre governantes e governados. A erudição do ministro demonstra e corrobora o motivo de ser ele o decano da Suprema Corte do Brasil. Cita, sem nomear, Platão, lembrando que o governo das leis e não o governo dos homens, é que deve gerir a verdadeira república democrática.

16:40 - O decano cita paráfrase de Montesquieu (o maior dos filósofos contratualistas) e diz que somente a ética e a virtude são as únicas coisas que animam e podem fazer durar o espírito da democracia republicana.

16:37 - Ayres Britto pede para citar Ulisses Guimarães. E o faz: "Numa metáfora muito bem apanhada, ele dizia que a corrupção é o cupim da República". Mello assente a citação e afirma que o Estado brasileiro não admite o poder que corrompe. E disse que quem participou dos crimes denunciados, achou que podia fazer da democracia brasileira mero instrumental para conseguir objetivos partidários. "Macularam o próprio espírito republicano".

16:36 - Segundo ele, a votação parlamentar se caracteriza em ato de ofício por parte dos parlamentares, tal qual os atos jurisdicionais que punem os magistrados venais, que vendem sentenças, "o que é absolutamente inaceitável".

16:33 - Celso de Mello salienta jurisprudência dos tribunais, que configura corrupção passiva quando o servidor público age "na perspectiva de ato de ofício quando inscrito em suas atribuições".

16:28 - O ministro trata de premissas a respeito do ato de ofício, que é cometido quando agente público em atividade aceita vantagem indevida.

16:24 - De acordo com o ministro, a PGR trouxe eventos delituosos graves e com ações inescrupulosas em assalto à administração pública e ao sistema financeiro nacional.

16:22 - Celso de Mello lembra que a Suprema Corte vive sob escrutínio público mas não se rende à opinião pública, baseia-se tão somente no previsto na constituição e nos códigos do direito republicano brasileiro.

16:19 - O decano do STF resolve mandar um recado à sociedade afirmando que a Suprema Corte está julgando o processo como julga todos os outros, com as garantias previstas no código penal e na constituição brasileira, lembrando a impessoalidade e o distanciamento crítico em relação a todos os envolvidos no processo, tudo sob os parâmetros que regem o direito brasileiros. "Não estamos flexibilizando garantias e direitos fundamentais, isso seria incompatível, absolutamente incompatível com os vetores relevantes que orientam a atuação isenta da corte, quaisquer que sejam os réus, qualquer que seja a natureza dos delitos".

16:18 - Começa o voto Celso de Mello, pede para fazer algumas considerações quanto ao julgamento do capítulo 6 da AP470. Ele promete que será breve porque não fará referência à análise da prova penal, pois os ministros relator e revisor já o fizeram.

16:17 - Sobre a alegação das defesas de que "só" estavam formando caixa dois e não mensalão quando andaram se metendo com desvios e lavagens de divisas, o ministro cita: "Esta corrupção não visou cobrir deficiências de caixa dos diversos partidos, mas sim a base de sustentação para aprovar matérias".

16:16 - Ele cita a votação da reforma da Previdência, em 2004, e lembra de entrevista dada na época em que ele declarara que apenas uma revolução provocaria a reforma pretendida nas aposentadorias no serviço público. E esta revolução foi o mensalão. Repassa, agora, junto com o presidente do STF, Ayres Britto, o voto por absolvição e condenação dos réus já citados.

16:15 - Houve, a partir da entrega do dinheiro, atos de ofício nas diversas votações posteriores na Câmara Federal. Marco Aurélio Mello encerra seu voto.

16:14 - "O que houve foi a busca de uma base de sustentação. Se utilizou muito mal a prata por se tratar de um dinheiro muito fácil", conclui o ministro.

16:13 - Marco Aurélio Mello descarta a formação de caixa dois para os partidos políticos. E cita o julgamento sobre o direito do PSD a fundo partidário.

16:11 - O deputado José Borba (PMDB) é considerado culpado por corrupção e lavagem de dinheiro.

16:10 - Emerson Palmieri, tesoureiro do PTB, é absolvido por crime de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. "Não me sensibilizou o fato de terem jogado no colo do acusado R$ 200 mil, que ele recebeu e prontamente repassou ao presidente do partido".

16:09 - Roberto Jefferson é condenado pelo crime de corrupção mas absolvido por lavagem de dinheiro. Romeu Queiróz é condenado por corrupção passiva, mas absolvido por lavagem.

16:08 - Bispo Rodrigues é condenado pelo ministro Mello por corrupção passiva mas absolvido por lavagem de dinheiro.

16:07 - O ministro absolve Jacinto Lamas porque "não admito a quadrilha de dois" e acompanha relator e revisor por crime de corrupção e absolve o réu por lavagem de dinheiro. Já quanto a Antônio Lamas, fica absolvido de todas as acusações.

16:06 - Ele absolve Breno Fischberg por lavagem e formação de quadrilha. E absolve Valdemar da Costa Neto por formação de quadrilha e condena por corrupção. Absolve Costa Neto por lavagem de dinheiro.

16:05 - Quanto a Enivaldo Quadrado, ele absolve por crime de quadrilha e absolve quanto ao crim de lavagem de dinheiro. "Não houve demonstração de que tinha ele conhecimento do erário".

16:04 - O ministro acompanha Barbosa e Lewandowski e condena João Cláudio Genu por corrupção passiva. Mas acpmpanha o ministro revisor ao absolver o réu por lavagem de dinheiro.

16:03 - Ele absolve Pedro Correa pelo crime de lavagem de dinheiro e argumenta que o réu não tinha conhecimento da corrupção. Mello acompanha o revisor absolvendo Pedro Henry por crime de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

16:01 - Ele cita o enquadramento por formação de quadrilha de dois réus no processo graças à inclusão de duas pessoas que não foram arroladas na Ação Penal 470. De acordo com o Código Penal, quadrilha só é formada se tiver a participação de, no mínimo, três integrantes.

16:00 - Neste momento, o ministro apresenta conceitos do Direito que vão embasar os seus votos. Quanto à quadrilha, o ministro começa a desqualificar algumas acusações feitas aos réus.

15:59 - Para o ministro, utilizar terceiros para sacar dinheiro, como fez o deputado João Paulo Cunha (que enviou sua mulher ao Banco Rural), não materializa o crime de lavagem, mas, sim, de corrupção.

15:56 - Segundo ele, não se exige a prática de crime antecedente por aquele que lava o dinheiro. Ainda sobre o ângulo da lavagem de dinheiro, a sobreposição é imprópria em se tratando de direito penal./

15:52 - O próximo a falar seu voto é o ministro Marco Aurélio Mello. Ele destaca a distinção entre o dolo direto, quando se tem a intenção de cometê-lo, e o dolo eventual, quando se assume o risco de produzi-lo.

15:50 - A única materialidade que Tóffoli vê contra Borba é por ter recebido R$ 200 mil. Quanto ao crime de lavagem, ele diz que incorre sobre o réu uma única vez. Tóffoli encera seu voto sobre o ítem 6.

15:48- "A dívida foi aceita em decorrência da natureza do cargo", diz Tóffoli ao julgar procedente a ação contra José Borba por corrupção passiva e também por lavagem de dinheiro.

15:45 - O ministro Dias Tóffoli traz à tona depoimentos que revelam detalhes de saques feitos por integrantes do PMDB em favor de José Borba.

15:42 - Neste momento, o ministro analisa a participação do ex-deputado José Borba, que na época era o líder da bancada do PMDB na Câmara dos Deputados. Ele teria recebido R$ 2,1 milhões.

15:38 - “Não se colheu provas de que o acusado [Emerson Palmieri] contribuiu para a prática do crime". Dias Tóffoli, porém, condena Roberto Jeferson e Romeu Queiróz.  

15:33 - O ministro diz que todos os depoimentos convergem para demonstrar que Emerson Palmieri, ao receber o dinheiro, sempre os teve como repasse partidários do PTB, mesmo que irregulares, e que não fica configurada a conduta do réu para o crime de corrupção passiva. "O estado de incerteza tende a beneficiar o acusado".

15:29 - O julgamento do Mensalão não fica restrito ao meio jurídico. O assunto pauta as principais disputas eleitorais do país. Em Cuiabá, Mauro Mendes (PSB) "cola" o Mensalão no adversário Lúdio Cabral (PT). 

15:27 - Quanto a Emerson Palmieri, não foram colhidas provas de ter recebido dinheiro do Mensalão.

15:25 - Restou claramento demonstrado o interesse de recebimento de vantagens indevidas por parte dos petebistas. Ele julga procedente acusações contra Jeferson e Queiróz por corrupção passiva.

15:23 - Dias Tóffoli cita autos da ação a respeito do recebimento destes recursos que, segundo o PT e o PTB, seriam destinados ao pagamento de despesas de campanhaas eleitorais. Toffoli diz, no entanbto, que o uso destes recursos não foi comprovado.

15:18 - O ministro passa à análise dos réus do PTB, entre eles os ex-deputados Roberto Jeferson e Romeu Queiróz e o assessor Emerson Palmieri. O PTB teria recebido R$ 4 milhões de um total de R$ 20 milhões que havia sido acordado entre o PTB e o PT.

15:14 - Ele juga procedente os integrantes do PL nas sanções da Lei 9613, de 1998, que trata de lavagem de dinheiro. E julga improcedente a acusação no que se refere à formação de quadrilha. Ele absolve por quadrilha Jacinto Lamas, Bispo Rodrigues, Costa Neto e Antônio Lamas.

15:12 - O ministro, até o momento, julga procedentes as acusações de corrupçãopassiva e lavagem de dinheiro contra os réus do PL. A grande expectativa é com relação ao seu voto quando chegar o momento de analisar os casos de José Dirceu, Delúbio Soares e José Genuíno, integrantes do núcleo político do Mensalão.

15:09 - O ministro destaca as acusações contra Jacinto Lamas e diz que sua participação é indisculpável. Ele julga procedente procedente a Ação Penal contra Valdemar da Costa, Bispo Rodrigues e Jacinto Lamas.

15:06 - Tóffoli diz que o ex-deputado Bispo Rodrigues é acusado somente pelo fato de ser parlamentar.

15:03 - Também a partir desta semana haverá a análise das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha contra os 13 réus dos partidos aliados. Votarão os ministros Marco Aurélio Mello – criticado duramente pelo relator Joaquim Barbosa em nota à imprensa na última sexta–, o decano da Corte Celso de Mello e o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto. A expectativa é de que toda a sessão desta segunda-feira seja dedicada somente a este tópico do processo.

15:00 - Dias Tóffoli faz a leitura dos autos da Ação Penal 470 e destaca a participação de pessoas ligadas ao deputado Valdemar da Costa Neto para o recebimento de dinheiro ao PL (atual PR).

14: 56 - Passa a análise do crime de corrupção passiva por parte do deputado Valdemar da Costa Neto e e do ex-deputado Bispo Rodrigues. Eles são acusados de usar a empresa Guaranhuns para ocultar e lavar o dinheiro do Mensalão.

14:54 - Sobre o crime de formação de quadrilha, ele absolve os acusados Pedro Henry, Pedro Correa, Enivaldo Quadrado, João Cláudio Genu e Breno Fisschberg.

14:52 - Dias Tóffoli diz que não se configura o crimes de ocultação incluídos na denúncia, mas sim de receptação. Portanto, os subalternos João Cláudio de Carvalho Genu e Breno Fischberg não podem ser responsabilizados por crimes de "branqueamento".

14:45 - O presidente do Supremo finaliza o resumo dos acontecimentos do julgamento e passa a palavra para o ministro José Antônio Dias Tóffoli concluir seu voto. Segundo ele, não restou provado que Breno Fischberg tivesse conhecimento das operações de lavagem de dinheiro envolvendo as corretoras Bônus Banval e Natimar, que segundo a denúncia da PGR, foram utilizadas pelo PP para o recebimento do dinheiro do Mensalão.

14:42 - Ele destaca os crimes pelos quais respondem e os votos até aqui dos ministro sobre os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva e ativa.

14:38 - Ayres Britto faz a leitura de um resumo de todas as acusações e dos votos contra os réus Pedro Correa, Pedro Henry, Valdemar da Costa Neto, Bispo Rodrigues, Romeu Queiróz e José Borba, de João Cláudio Genu, Jacinto Lamas, Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado, Antõnio Lamas e Breno Fischberg. 

14:36 - Veja como foi o julgamento da última quinta-feira (27.9).

14:35 - Com 35 minutos de atraso os ministros tomam acento no plenário do STF. O ministro Carlos Ayres Britto pede a leitura da ata da última sessão e aprova a mesma com a anuência dos demais ministros.

14:32 - Boa tarde a todos, começa mais uma cobertura do Olhar Jurídico para o julgamento da Ação Penal 470 direto do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
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