Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Administrativo

Ex-vereador é condenado por improbidade em Sorriso

O ex-vereador de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) Francisco das Chagas Abrantes foi condenado por improbidade administrativa e deverá ressarcir de forma integral dano de R$ 20 mil devido ao pagamento irregular de serviços de publicidade da Câmara de Vereadores da cidade. O dinheiro teria sido utilizado em benefício particular do ex-parlamentar. A sentença foi proferida pela juíza da Sexta Vara, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, e é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.

Segundo os autos, no ano de 2010 foi realizado processo licitatório pela modalidade tomada de preços para contratação de empresa de publicidade. A A.R.M. & CIA LTDA-ME foi a vencedora, firmando contratos com o legislativo municipal. No dia 20 de dezembro de 2010, Francisco Abrantes, que era presidente da câmara, teria procurado o proprietário da empresa de publicidade, Adilson Roberto Martins, solicitando o montante de R$ 20 mil para pagamento de fornecedores do legilativo, informando que posteriormente iria entregar as notas fiscais da prestação de serviços dos mesmos. Assim, Adilson Martins assinou em nome de sua empresa quatro cheques no valor de R$ 5 mil cada um, que foram entregues ao então vereador.

Foi verificado, por meio de microfilmagem, que desses cheques dois foram utilizados para pagamento de funcionários da TV Record de Sorriso (de propriedade do ex-vereador) e outro para pagamento de conserto do carro da esposa de Francisco. “Verifico que a prova documental que instruiu a inicial comprova de forma extreme de dúvidas a prática ilícita perpetrada pelo requerido durante a sua gestão como presidente da Câmara Municipal de Sorriso, consistente na compensação de cheque do ente público, para fim particular”, diz trecho da sentença.

A constatação dos autos é de que o requerido fez uso da empresa contratada através da licitação para, em tese, contratar sua própria empresa, a Tropical Comunicações LTDA (TV Record), para prestação de serviços de publicidade, o que, segundo a magistrada, atenta não só contra a norma, mas contra os princípios basilares da atividade pública, sendo ainda moralmente reprovável.

“Demonstra-se assim com o cotejo entre as microfilmagens e os depoimentos colhidos em juízo que o cheque nº 850595 foi dado em pagamento pelos serviços de oficina mecânica desempenhados no automóvel da esposa do requerido, o que por sua vez já bastaria para a condenação do requerido pelo ato de improbidade administrativa que lhe é imputado.”

Francisco foi condenado também a pagar multa equivalente a duas vezes o valor do dano, atualizada e a ser revertida para a Câmara Municipal de Sorriso. O ex-vereador também teve suspenso por cinco anos seus direitos políticos, além de estar proibido de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou de créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. O pedido de indenização por danos morais coletivos foi julgado improcedente pela magistrada.

A juíza entendeu que Adilson Roberto Martins, embora não figure no polo passivo da ação, mereça maior investigação por parte do Ministério Público diante das evidências produzidas no processo, uma vez que a empresa A.R.M. & CIA LTDA-ME, de propriedade do mesmo, teria funcionado como estrutura de fachada na escolha de prestadores de serviço de publicidade para a Câmara Municipal.
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