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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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FRAUDE EM OBRAS

Prefeito é afastado por desvio de verbas em obras de asfaltamento

Foto: Reprodução

Odoni Mesquita Coelho

Odoni Mesquita Coelho

O prefeito de Toriuxoréu, Odoni Mesquita Coelho, que é acusado de desvio de mais de R$ 600 mil, foi afastado do cargo por noventa dias pela Justiça Federal após ação civil pública de impobridade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em Barra do Garças.

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O pedido de afastamento foi feito com base em provas de que Odoni Coelho supostamente tentou dificultar o andamento da ação proposta pelo MPF em junho do ano passado. Além do prefeito, também são réus na ação o tesoureiro e secretário municipal de Administração, Silvio Souza Figueiredo, a construtora Assecon e seu representante Luiz Antônio Jacomini.

Segundo a ação proposta pelo procurador da república, Rafael Guimarães Nogueira, a prefeitura teria feito pagamentos a construtora Assecon três meses após convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional para o asfaltamento e drenagem da água das chuvas em seis ruas do Residencial José Vilela de Figueiredo. As obras, no entanto, não foram realizadas pela construtora. 

A inexistência do asfalto e das obras de drenagem foi constatada em fiscalização realizada pelo Ministério da Integração Nacional, que visitou o município em abril de 2015 e recomendou a devolução dos recursos federais. As irregularidades também foram constatadas em maio de 2015 pelo Tribunal de Contas do Estado.

O Ministério Público Estadual chegou a ouvir os envolvidos. O prefeito e o representante da construtora confessaram e assumiram a responsabilidade pela emissão fraudulenta das notas fiscais, bem como pelos pagamentos com a justificativa que não se tratava de desvio de dinheiro, eles estavam aguardando que o município implantasse esgoto nas ruas para depois executar o asfalto.

Após a descoberta dos pagamentos indevidos, as obras teriam se iniciado tardiamente, sendo realizadas com recursos do município, o que caracterizaria novo ilícito pelo desvio de finalidade das verbas municipais para acobertar o desvio de verbas federais praticado anteriormente.

No pedido de afastamento, o procurador Rafael Guimarães Nogueira argumentou que “verifica-se não apenas o risco concreto à instrução processual, como também o risco provável de embaraços à colheita dos elementos probatórios durante o curso da instrução processual. Uma série de improbidades cometidas pelo prefeito demonstraria a reiteração da conduta e o risco a que está submetido o patrimônio público”. O prazo do afastamento ainda pode ser prorrogado pelo MPF.
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