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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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OPERAÇÃO SODOMA 3

Ministro afirma que prisões se referem a "fatos diversos" para negar liberdade a Silval

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Silval Barbosa

Silval Barbosa

Segundo o ministro Edson Fachin, que negou extensão de habeas corpus ao ex-governador Silval Barbosa, o motivo da prisão preventiva da primeira fase da Operação Sodoma são referentes a “fatos diversos” aos que ocasionaram a prisão do ex-governador no âmbito da Operação Sodoma III.

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No pedido de habeas corpus, a defesa de Silval alegava que a prisão preventiva decretada na Operação Sodoma III desrespeita a liberdade concedida pela Primeira Turma do STF em relação a prisão preventiva decretada no âmbito da primeira fase da mesma operação.

Os advogados que representam o ex-governador, também alegaram que a prisão preventiva decretada pela juíza Selma Rosane de Arruda na 1ª fase da Sodoma configura “afronta” de uma juíza de primeira instância a uma decisão da Suprema Corte.

Ao indeferir o pedido da defesa do ex-governador, Edson Fachin citou trechos da decisão da juíza Selma Rosane de Arruda em que a magistrada aponta que a prisão decretada na terceira fase da Sodoma diz respeito à “aquisição de um terreno em valor superior a treze milhões de reais em ato de lavagem de dinheiro”.

O ministro diferenciou, portanto, da primeira prisão de Silval que referia-se a acusação de concessão indevida de benefícios fiscais, através de cobrança de propina, ao empresário João Batista Rosa.

“Assim, ainda que se alegue, quanto aos requisitos da prisão processual, similaridade entre a motivação empregada, uma vez inexistente identidade entre os fundamentos fáticos das prisões processuais, não se verifica descumprimento do decidido por esta Corte”. Afirmou o ministro.
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