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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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MANDADO DE SEGURANÇA

Juiz acata pedido de auto escola de Cuiabá e suspende exigência de simulador de direção

Foto: Reprodução

Simulador

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Uma auto escola de Cuiabá conseguiu, na última segunda-feira (11), um mandado de segurança na Justiça para suspender exigência da aquisição do simulador de direção veicular. A obrigatoriedade é descrita na resolução nº 358 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Conforme o documento do Contran, as empresas que descumprirem a medida serão descredenciadas pelo Detran.  

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Segundo a Auto Escola Satélite, impetrante do Mandado, a resolução do Contran que determina a compra dos simuladores é ilegal e inconstitucional, além de trazer consequências técnicas e financeiras desastrosas para a empresas que atuam no ramo da formação de condutores. 

Ao deferir o pedido liminar, o juiz Ivani Silva da Luz pontuou que o Contran extrapola sua função prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao tornar obrigatório o uso de simulador de direção veicular (SDV).

Segundo o juiz, a exigência do equipamento também atenta contra o princípio de livre concorrência, pois somente as grandes auto escolas teriam condições de comprar. O simulador custa cerca de R$ 40.000.
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