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Sábado, 20 de abril de 2024

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Empresa de transporte está proibida de vender seguro de vida juntamente com passagem

02 Out 2012 - 18:26

Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

Nos termos de uma Ação Civil Pública, impetrada pela Defensoria Pública de Mato Grosso, a empresa Verde Transportes está proibida de vender, em todo o território do estado, passagens terrestres juntamente com seguro de vida.

No segundo semestre de 2011, empresas de ônibus na cidade de Lucas do Rio verde (345 km de Cuiabá) já haviam sido notificadas para interromper a abusiva prática da 'venda casada'. Porém a referida empresa continuou ofendendo os direitos básicos do consumidor.

"Na prática, quem deve pedir para retirar o serviço de seguro é o consumidor, que muitas vezes nem sabe que esta contratando e em que condições o está, pois as mesmas são simplesmente ocultadas", explicou o defensor público Maicom Alan Fraga Vendruscolo

Assim, não havendo dúvidas de que a informação adequada e clara sobre os vários serviços e produtos é direito básico do consumidor, uma Ação Civil Pública foi impetrada contra a Verde Transportes no intuito de garantir a suspensão de tal prática que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ao contrário do que diz o CDC, a empresa prevaleceu-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

De acordo com o defensor público, "uma situação análoga foi enfrentada recentemente pela Secretaria Nacional do Ministério da Justiça que notificou as empresas aéreas TAM e GOL pelo fato de já deixarem marcados a opção do seguro quando da compra da passagem", lembrou.

Após examinar o caso, o juiz de Direito Cássio Luiz Furim deferiu a liminar pleiteada, impedindo a empresa de manter a prática, obrigando-a a informar de forma verbal a existência do seguro, as condições de apólice (valor a ser pago na aquisição do produto e valor a ser recebido em caso de sinistro) e, sobretudo que a contratação é opcional. Ainda conforme a decisão, em caso de descumprimento a Viação Verde incorrerá em multada em R$ 5 mil por cada ato de infração.

"Verifica-se que referida prática, adotada pela empresa, é totalmente abusiva e vai de encontro com os princípios que norteiam o Direito do Consumidor, como a livre contratação e escolha. Ainda, muitos consumidores adquirem o produto, mas não sabe quais as condições e coberturas asseguradas pela empresa", afirma Dr. Maicom.
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