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Justiça determina bloqueio do WhatsApp no Brasil por 72 horas; sistema sai do ar às 13h

02 Mai 2016 - 11:15

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira/Wesley Santiago

Foto: Reprodução

Envie suas últimas mensagens, o aplicativo será desligado nas próximas horas

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A decisão jurídica que pôs em pânico muitos internautas do país no fim de 2015 está de volta: a Justiça determinou que as operadoras de telefonia fixa e móvel bloqueiem o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp em todo o país por 72 horas. A medida passa a valer valer a partir das 14h (horário de Brasília) desta segunda-feira (2). A decisão, de 26 de abril, é do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE).

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As cinco operadoras nacionais já receberam a determinação e já informaram que vão cumprir. Em caso de descumprimento, estarão sujeitas a multa de R$ 500 mil por dia.

A ordem partiu do mesmo magistrado que solicitou a prisão de Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook na América Latina, no início de março deste ano. De acordo com o Tribunal de Justiça de Sergipe, o bloqueio faz parte do mesmo processo que levou à prisão de Diego. Dzodan passou apenas uma noite na prisão e, em seguida, recebeu um habeas corpus e foi solto. O processo exige que o WhatsApp divulgue dados sigilosos de conversas pelo aplicativo que poderiam auxiliar na investigação sobre um esquema internacional de tráfico de drogas.

A determinação significa a terceira medida impetrada contra a empresa. Em fevereiro e em deze milhões de usuários em todo país em foram pegos de surpresa quando as operadoras de telefonia do Brasil foram comunicadas judicialmente da determinação para bloquear o funcionamento do aplicativo.

Casos anteriores: 

A primeira medida, em feveiro de 2015, partiu do juiz Luis Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, Piauí e durou menos de uma semana. 

A segunda, ordem foi dada pela Primeira Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, em São Paulo, em 16 de dezembro daquele ano. A decisão havia atendido a um pedido do Ministério Público Paulista que, em uma investigação criminal, solicitou informações de usuários do Facebook. O grupo se negou a cumprir a ordem e foi censurado baseado nos artigos 2º e 21 da Lei 12.850/2013.

Uma apuração feita pela revista eletrônica Consultor Jurídico apontou que bloqueio temporário do WhatsApp ocorreu devido a uma processo jurídico sigiloso de um homem preso em 2013 sob a acusação de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). O réu teria efetuado conversas pelo aplicativo e a Justiça exigia o acesso, que foi negado.

*atualizado às 11h47 e 12h10
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