Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Financeiro

Para professor, mudança de entendimento do TCU não pode ser usada para impeachment

Não há razão para a presidente Dilma Rousseff ser acusada por crime de responsabilidade, já que as pedaladas fiscais e edição de decretos de abertura de créditos suplementares nunca foram antes considerados irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Foi o que disse o professor de Direito Financeiro Ricardo Lodi Ribeiro à Comissão Especial do Impeachment nesta terça-feira (3). Ele considerou que houve mudanças de interpretações por parte do TCU e, portanto, as novas teses não podem ser aplicadas contra a presidente.

Ribeiro, um dos três juristas convidados pelos senadores da base do governo, afirmou que o TCU inovou no ano passado ao interpretar que não se pode abrir crédito suplementar em momento em que o relatório bimestral de desempenho fiscal indicar descumprimento da meta de superávit. Segundo ele, a meta que vale para a apuração definitiva do resultado fiscal é a anual. Para ele, como essa meta foi ampliada por lei aprovada pelo Congresso, os seis decretos assinados por Dilma ganharam plena validade.

— Seria possível que o mesmo Congresso que convalidou esses decretos hoje diga que eles são crime de responsabilidade? É pegadinha com a presidente da República? Aprovar e depois dizer que é crime? Evidentemente que essa conduta não se traduz em violação da Lei do Orçamento — afirmou.

O professor criticou ainda a "rigidez" dos que defendem a previsão do superávit como uma meta imutável, "sacrossanta". Na sua visão, é necessário ter um colchão de receitas para pagar os encargos da dívida pública, ou seja, os juros de quem empresta dinheiro ao governo. Porém, ele argumentou que há necessidades igualmente relevantes, o que pode justificar a necessidade de aberturas de créditos suplementares, para evitar eventuais da máquina administrativa e serviços públicos.

— Nós não podemos não podemos retirar de qualquer governo — não só desse, mas de qualquer governo — a possibilidade de fazer escolhas difíceis em horas de crise.

Operações de crédito

Ribeiro contestou ainda a ideia de que há ilegalidades nas “pedaladas”, apelido dado aos atrasos, pelo governo, de repasses de recursos para bancos públicos encarregados de executar políticas públicas. Primeiro, ele disse não haver base jurídica no entendimento mais recente do TCU de que, quando o poder público se torna devedor de um banco público ou privado, isso se traduz como uma operação de crédito, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo o professor, a LRF “não inventa” o que seja uma operação de crédito. Salientou que os conceitos válidos são seculares e iguais aos que se aplicam ao Direito Privado. Portanto, concluiu que não se pode agora criar uma conceituação diferente “para decretar o impeachment da Presidente da República”. A prevalecer esse novo conceito, disse ainda, o governo jamais vai poder contratar um banco oficial para prestar determinado serviço.

— Isso porque a inadimplência contratual é uma possibilidade inerente a qualquer contrato; quer dizer, então, que o poder público jamais poderá ser devedor de um banco público. Significa que o governo só poderia contratar bancos privados, o que obviamente ninguém está a sustentar

No caso dos atrasos de repasses para compensar subsídios pagos pelo Banco do Brasil aos agricultores atendidos pelo Plano Safra em 2015, fato expressamente citado no pedido de impeachment, ele observou que não se pode sequer atribuir autoria de crime à presidente. Isso porque as normas do programa são editadas pelo Conselho Monetário Nacional e as regras executivas cabem ao Ministério da Fazenda. No que se refere aos fluxos de pagamentos, a responsabilidade direta é do titular do Ministério da Fazenda, sem qualquer ato presidencial.

— Na verdade, falece competência à Presidência da República para praticar esse ato. Não há delegação, senhores. A competência é legalmente atribuída ao Ministro da Fazenda. Não há qualquer ato da presidente da República no âmbito do Plano Safra.
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