O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) pediu à Justiça Federal o cumprimento de sentença que obriga a empresa Oi a disponibilizar aos clientes cópia das gravações de atendimentos realizados por meio de central telefônica. Condenadas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em ação movida pelo MPF, a operadora e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não podem mais recorrer da decisão.
Na manifestação pelo cumprimento de sentença, há também pedido para que seja aplicada multa de R$ 5 mil para cada solicitação de cópia de gravação não atendida. Com o intuito de viabilizar o acompanhamento do cumprimento da decisão judicial pela Oi, o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da manifestação, requer que seja determinado à operadora que apresente relatório que comprove que está cumprindo com obrigações.
A Oi, mesmo após a decisão judicial de 2012, vem protelando seu cumprimento há anos, através de inúmeros recursos processuais. Tal conduta, de acordo com Oscar Costa Filho, é “flagrante violação ao disposto no art. 5 do novo Código de Processo Civil (CPC) que expressamente prevê o dever da boa-fé de quem participa do processo”.
Os embargos declaratórios são um dos instrumentos utilizados pela empresa para adiar a sentença, pondo questionamentos sobre a atuação do MPF no processo. Esse recurso deve ser aplicado a fim de que se esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida ou quando há alguma dúvida ou contradição nessa decisão. Contudo, a atuação do MPF já foi assegurada em tribunal já que o acesso às gravações trata-se de um direito social homogêneo, evidenciando o interesse social da causa.
Número do processo na Justiça Federal: 000622-20.2010.4.05.8100
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