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GREVE GERAL

Por 11,28% de RGA, sindicatos pedem R$ 100 mil de multa diária ao Estado em mandado de segurança

09 Jun 2016 - 11:24

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Greve Geral permanece após proposta de 6%

Greve Geral permanece após proposta de 6%

Negar o Reajuste Geral Anual (RGA) é "imoral e inconstitucional". Essa é a alegação da defesa de duas associações militares, representada pelo advogado Carlos Frederick, que impetraram mandados de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na última quarta-feira (07). Eles solicitam o imediato pagamento de 11,28% de RGA pelo Governo do Estado, sob pena de R$ 100 mil por dia.

As providências são resultado da negativa do pagamento que ensejou uma greve geral. Até o momento, a Associação dos Subtenentes e Sargentos (Assoade) e a Associação dos Cabos e Soldados (ACSMT) já entraram com o recurso. As demais aguardam decisão em assembléia. Confira abaixo trechos do mandado obtido por Olhar Jurídico e entenda, em detalhes, em que se fundamenta o recurso.

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A defesa dos sindicatos militares alega que a classe “não poderia jamais quedar-se inerte frente a esse total descalabro praticado pelo Governo do Estado de Mato Grosso representado pelo impetrado, que, num ato de extrema e patente inconstitucionalidade nega-se a repor as perdas inflacionárias dos vencimentos dos representados pela impetrante”, consta do recurso.

Da não concessão do RGA:

Alega o impetrante que a decisão do governador Pedro Taques em negar o pagamento do RGA é de “incontestável injustiça” na medida em que, ao negar “não esta apenas a descumprir o mandamento constitucional do artigo 37, inciso X, está a praticar ofensa também ao princípio da irredutibilidade salarial constante do artigo 37 inciso XV que veda a redução salarial dos servidores públicos sejam eles federais, estaduais ou municipais”.

O advogado rebate que “não se trata de crise, não se trata de falta de dotação orçamentária, nem de incapacidade financeira do Estado, trata-se da aplicação de uma ideologia que prega o medo e que faz da pressão sua forma mais viva de atuação. Sob a capa da moralidade absoluta e irrestrita propagada, inúmeros atos imorais têm sido praticados no atual governo, mormente quando a assunto é cassação de direitos subjetivos conquistados pela coletividade”, consta do recurso.

Da fundamentação jurídica:

Além da já citada alegação de que “a redução do poder aquisitivo dos salários dos servidores públicos é vedada pelo artigo 37, XV da Constituição Federal”, a defesa cita o inciso X do mesmo artigo da Constituição Federal, que fixa regra constitucional que promove justiça social evitando que haja a defasagem do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores públicos.

Aponta ainda que “não há a menor dúvida de que em nosso Estado o disposto no artigo 37, X [...] encontra-se devidamente regulamentado” pela Lei 8.278, de 30 de dezembro de 2004, que regulamenta o RGA.

Da Responsabilidade Fiscal: 

O advogado nega que esta lei eventualmente, e na atual situação, se ponha em contraposição com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que aquela está submetida à esta.

E cita o § 6º do artigo 17 da Lei Complementar 101/2000(LRF):

O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

E conclui:

“Pois bem, a LRF por sua vez excetua a revisão geral anual do limite de gastos com pessoal. Veja Excelência, a lei estadual de regência remete à LRF a solução da questão atinente à limitação de gastos relativas a RGA e esta lei federal por sua vez diz taxativamente que com relação à referida reposição inflacionária não há incidência da limitação de gastos com pessoal. Tal dispositivo existe no ordenamento jurídico justamente porque a RGA não se trata de aumento mas sim de manutenção do poder aquisitivo dos salários dos servidores públicos”.

Ainda na Lei Complementar n. 101/2000 (LRF, cita o Artigo 22 – I que diz: “concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição”, como é o caso do RGA.

Dessa forma, encerra:

“As argumentações do impetrado caem por terra com a interpretação literal da Lei de Responsabilidade Fiscal, fazendo-nos, tristemente concluir, que o impetrado pauta sua ação nesse assunto, em premissas inverídicas e insustentáveis do ponto de vista legal e constitucional”.

Da Vedação do Retrocesso:

A defesa ainda, citando jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), trata da inconstitucionalidade do “desrespeito ao principio da vedação ao retrocesso” salarial dos trabalhadores do Estado.

“Desde o ano de 2004 os servidores públicos estaduais vêm recebendo a RGA como forma de assegurar a irredutibilidade do poder aquisitivo de seus vencimentos, e agora, sem mais nem menos, com a invocação de argumentos desprovidos de lógica jurídica, o impetrado resolve retroceder nessa conquista e retirar o direito constante das normas acima citadas, dos servidores públicos estaduais, demonstrando com sua prática uma vontade de retroceder provocando a involução das conquistas já consolidadas pelos servidores públicos estaduais”.

Ainda, argumentando presença de requisitos necessários para concessão da liminar e inexistencia de óbice legal por não se tratar o RGA de aumento salarial, a defesa das associações militares impetraram mandado, exigindo o direito, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.

Contexto:

Além dos militares, os Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindispen), Sindicato dos Trabalhadores da Polícia Civil (Siagespoc), o Sindicato dos Trabalhadores do Meio Ambiente (Sintema) e a Associação dos Militares Inativo e Pensionistas (ASMIP), devem recorrer à Justiça pelo benefício, segundo o próprio advogado, Carlos Frederick.

A greve geral teve início no dia 31 de maio, e teve apoio de 31 sindicatos e associações de servidores estaduais. Desses, dois já encerram a paralisação e retornaram ao trabalho, após a mobilização ter sido declarada ilegal pelo Tribunal de Justiça: o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Públicas de Meio Ambiente do Mato Grosso (Sintema) e Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindepo). Apenas duas categorias reprovaram a proposta de greve geral desde o início: os trabalhadores da Empaer (Sinterp) e os fiscais de tributos estaduais (Sindifisco).

O governador Pedro Taques (PSDB), entretanto, bate o pé e insiste que o valor integral extrapola a barreira da LRF. Nesta quinta-feira (09), Taques propôs aos servidores estaduais pagar os 11,28% acompanhando eventuais reduções do percentual de gasto com folha de pagamento. A intenção é garantir os 6% de reposição parcelados em três vezes de 2%, em setembro, janeiro e março de 2017, conforme já recebido e rechaçado pelos sindicalistas.
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