Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Ambiental

CNI critica interferência do Ministério Público nas decisões sobre licenciamento ambiental

Elisa Romano Dezolt, especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), apontou a intromissão do Ministério Público nas decisões dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental de empreendimentos entre as dificuldades enfrentadas por empresários no País. “O órgão licenciador tem que ter autonomia, o que está previsto na Lei Complementar 140/11”, disse a convidada.

Ela participa de audiência pública da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia sobre as regras do licenciamento ambiental.

Elisa Dezolt defendeu uma maior autonomia dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental e mudanças na legislação de modo a acelerar a análise dos impactos ambientais dos projetos.

“Hoje os processos de licenciamento ambiental demoram até 7 anos, o que é um exagero que o País não pode suportar mais”, disse. Ela admitiu, porém, que o processo sumário, com prazo máximo de oito meses para as autorizações, como previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 654/15, é pouco.

O projeto, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), define prazo máximo de oito meses para o licenciamento de grandes obras consideradas estratégicas pelo governo, como grandes hidrelétricas e estradas. A matéria ainda está sendo analisada no Senado.

Proposta da Câmara
A representante da CNI também defendeu um projeto de lei em tramitação na Câmara, o PL 3729/04, que já foi aprovado em duas comissões, a de Meio Ambiente e a de Agricultura.

Em cada uma das comissões foi apresentado um substitutivo diferente. Na de Meio Ambiente o relator foi o deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP). E na de Agricultura, o substitutivo foi apresentado pelo ex-deputado Moreira Mendes. Os ambientalistas defendem a proposta de Tripoli e a CNI a de Mendes.

“O substitutivo do Tripoli avança ao garantir autonomia do órgão licenciador, mas é preciso aperfeiçoar, principalmente em relação à segurança jurídica, como o critério de resiliência para classificação de empreendimentos. Não há metodologia para classificar regiões como frágeis ou não”, disse.

Segundo ela, o substitutivo de Moreira Mendes “equaciona melhor as necessidades dos empreendedores, enquadrando os empreendimentos de acordo com a sua natureza e seu porte”.
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