Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Administrativo

Negado pedido de Eduardo Cunha para suspender ação de improbidade ajuizada no Paraná

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Reclamação (RCL) 24370, por meio da qual o deputado federal afastado do exercício do cargo e da função de Presidência da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), buscava suspender ação de improbidade administrativa ajuizada contra ele em primeira instância. A decisão do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 24370.

Entre outros argumentos, Eduardo Cunha alega usurpação da competência do STF em razão do ajuizamento, pelo Ministério Público, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa perante a 6ª Vara Federal do Paraná. Narra que o juízo, após a apresentação da Reclamação no Supremo, determinou a decretação de indisponibilidade de seus bens, “agravando-se ainda mais a violação à competência da Corte”. Sustenta que a ação narra diversos fatos, todos tipificados em lei penal, que já constam nos autos do Inquérito 4146, cuja denúncia foi apresentada pelo procurador-geral da República na Suprema Corte.

No pedido cautelar, o parlamentar pediu a suspensão da ação por improbidade até o julgamento final do caso e, em aditamento à petição inicial, requereu a suspensão dos atos praticados na primeira instância que decretaram a indisponibilidade de seus bens. No mérito, pede a procedência da reclamação para determinar a subida dos autos ao Supremo.

Decisão
O ministro Teori Zavascki negou o pedido de liminar por entender que a alegada usurpação da competência do STF não ficou evidenciada “a ponto de justificar, desde logo, a concessão da medida”. O relator solicitou, ainda, informações ao juízo da 6ª Vara Federal do Paraná e determinou que, em seguida, os autos sejam encaminhados para emissão de parecer do Ministério Público Federal, de forma a instuir o processo para julgamento de mérito.

Ação Penal

Na sessão da última quarta-feira (22) o Plenário do STF recebeu a denúncia no Inquérito 4146 e decidiu pela abertura de ação penal contra Eduardo Cunha pela suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsidade ideológica para fins eleitorais.

Leia a íntegra da decisão.
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