Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Constitucional

CCJ debate constitucionalização de lista tríplice para escolha de Procurador-Geral da República

Nessa quinta-feira (30), às 9h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promove audiência pública para orientar a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC 47/2013) que constitucionaliza a exigência de nomeação do Procurador-Geral da República a partir de uma lista tríplice elaborada por membros do Ministério Público Federal (MPF). A proposta é de iniciativa do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor do requerimento de debate, e tem parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), com uma emenda.

O debate sobre a PEC 47/2013 deve contar com os seguintes convidados: Giovanni Rattacaso, presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM); José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Elísio Teixeira Lima Neto, presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT); Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP); Lauro Machado Nogueira, presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG); Felipe Locke Cavalcanti, presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP); e Ângelo Fabiano Farias Da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

Mudanças importantes

Apesar de não ser uma exigência constitucional, já é praxe a nomeação do chefe do Ministério Público da União (MPU) pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice elaborada por membros do MPF, instituição que representa a carreira de procurador da República. A emenda apresentada pelo relator à PEC 47/2013 faz três alterações importantes no texto original. Além de inserir a obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral da República entre os indicados em uma lista tríplice, formulada exclusivamente pelos membros em atividade do MPF, estabelece mandato de quatro anos e proíbe a recondução ao cargo.

Originalmente, a PEC 47/2013 pretendia abrir a possibilidade de membros de outras carreiras do MPU como Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), também participarem do processo de escolha dos indicados para a lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral da República. Por outro lado, mantinha o atual mandato de dois anos, com permissão de recondução.

A convergência entre a emenda do senador Randolfe e a proposta de Cássio Cunha Lima se resumia ao fato de os participantes da lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República continuarem sendo escolhidos entre os integrantes de apenas uma das quatro carreiras do MPU, qual seja, o Ministério Público Federal.

A emenda à PEC 47/2013 estende ainda o mandato de quatro anos, vedando também a recondução, para o cargo de Procurador-Geral dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Se for aprovada pela CCJ, seguirá para dois turnos de discussão e votação antes de ir para a Câmara dos Deputados.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet