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OPERAÇÃO SODOMA

Desembargadores decidem hoje pedidos de liberdade de Silval Barbosa e ex-secretários

29 Jun 2016 - 12:01

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Segunda Câmara Criminal

Segunda Câmara Criminal

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) retoma nesta quarta-feira (29), a apreciação dos pedidos de habeas corpus impetrados pelas defesas do ex-governador do Estado Silval da Cunha Barbosa, dos ex-secretários de Estado Pedro Jamil Nadaf e Marcel Souza de Cursi e a ex-assessora de Nadaf, Karla Cecília.

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Os recursos estão apreciados pelo relator da ação, o desembargador Alberto de Souza, o primeiro vogal, Pedro Sakamoto e pelo o segundo vogal, o desembargador convidado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues. Todos os HC seriam decididos no último dia 22, entretanto, os vogais pediram prazo para melhor apreciação.

A decisão também é de certa forma aguardada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que nesta terça-feira (28) os ministro, por 4 votos a 1, decidiram por indeferir o pedido de liberdade do ex-governador, por considerar fundamental o respeito à decisão deste HC que tramita no TJMT, de modo que não poderiam, em hipótese alguma, sobrepor-se à uma decisão Estadual.

Se deferidos, Silval, Nadaf e Cursi serão postos em liberdade ainda hoje. Se indeferidos, seguem presos, Nadaf, na base do Serviço de Operações Especiais, Cursi e o ex-governador, no Centro de Custódia da Capital (CCC). Eles estão presos preventivamente desde setembro de 2015 por conta das ações penais oriundas das “Operações Sodoma”.

Único a votar:

Relator dos recursos, o desembargador Alberto de Souza manifestou seu parecer quanto ao pedido de liberdade de Silval Barbosa no dia 22. Ele iniciou seu voto narrando o processo investigado pela "Operação Sodoma", que apontam que ele atuara como líder de uma organização criminosa que moldou o Poder Executivo para que agentes públicos praticassem crimes de concussão, fraude a licitação, corrupção passiva, fraude processual, lavagem de dinheiro e extorsão.

O relator considerou que eventual liberdade do ex-governador neste momento, no transcorrer das investigações e das ações penais delas oriundas, poria em risco à instrução dos mesmos, posto seu poderio político-financeiro e sua influência. Lembra ainda do risco de "reiteração delitiva", no que tange a interação ao grupo criminoso e branqueamento do dinheiro ilegalmente obtido. Em outro momento cita intimidação à testemunhas.

Cita ainda a insuficiência das medidas cautelares possíveis para o caso em questão, uma vez que se tratam de crimes "que não facilmente esmorecem".

À mingua do constrangimento alegado, denegou a ordem.

Alberto de Souza ainda não se manifestou sobre os demais recursos.

Entenda a Operação Sodoma:

No rol de investigações, contatou-se que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), teria concedido incentivos fiscais, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), de forma irregular, para algumas empresas.

A irregularidade foi confirmada pelo empresário João Batista Rosa, colaborador (inicialmente delator premiado) no caso e dono da Tractor Partes, que entregou irregularmente a quantia de R$ 2,6 milhões para obter incentivo.

Como resultado dos crimes apurados na Operação Sodoma, o Ministério Público de Mato Grosso denunciou 17 pessoas pelos crimes de fraude em licitação, fraude processual, lavagem de dinheiro e crime contra a administração pública.

Entre os denunciados estão o ex-governador SIlval Barbosa (PMDB), o ex-deputado estadual José Riva e até o ex-prefeito Walace Guimarães (PMDB), de Várzea Grande.

São denunciados, ainda, Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, Rodrigo da Cunha Barbosa, Silvio Cezar Correa Araújo,José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingues, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira,Tiago Vieira de Souza,Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha,Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.
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