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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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CARTAS DE CRÉDITOS

PGE notifica empresários para que apresentem novos créditos mesmo com decisão para suspensão de processos

Foto: Procuradora-Geral do Estado (PGE)

PGE notifica empresários para que apresentem novos créditos mesmo com decisão para suspensão de processos
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tem notificado contribuintes que estão com os processos de compensação de cartas de crédito suspensos para que apresentem novo crédito, no prazo de até 10 dias, sob pena de indeferimento do processo de compensação.

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Em fevereiro do ano passado, a justiça suspendeu em caráter liminar os procedimentos administrativos de compensação de tributários ou pagamentos de precatórios requisitórios advindos das certidões de crédito questionadas pelo Ministério Público Estadual (MPE). No entanto, a decisão não anula os processos e apenas paralisa a tramitação das compensações.

Em meio às discussões acerca das cartas de crédito emitidas pelo Estado, a própria PGE criou uma comissão para analisar o processo de emissão das certidões com o objetivo de apresentar possíveis providências.

Elaborado em 2012, o relatório já dava conta de haviam sido apresentadas à compensação cartas de crédito no valor de R$ 271,996 milhões, sendo que as empresas que adquiriram essas certidões para quitar seus débitos possuem inegável direito de reivindicar em juízo a manutenção dessas cartas. Isso representa um total de 536 certidões cedidas por servidores a 335 empresas.

Em decisão transitada em julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a conveniência jurídica de ser conservar os termos do acordo extrajudicial que culminou na emissão de tais cartas de crédito, inclusive para atender os fundamentos da segurança jurídica.

O documento ainda destaca que o crédito expresso nas certidões deve ser honrado pelo Estado e, qualquer ato em sentido contrário, representaria desrespeito ao “princípio da segurança jurídica, da confiança do administrado na legitimidade dos atos da Administração Pública, da boa fé e da autonomia dos títulos de crédito em relação à relação jurídica que lhes deu origem”.

Assim, mesmo reconhecendo que as cartas de crédito devem ser convalidadas em prol do interesse público, a subprocuradoria geral de Coordenação de Cálculos Precatórios e de Recuperação Fiscal vem notificando essas empresas para que apresentem novos créditos, como se as cartas em processo de compensação não possuíssem validade, contrariando inclusive a decisão judicial na Ação Civil Pública que determinou a suspensão dos processos de compensação.
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