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MPF defende validade de atos do Executivo em favor de povos indígenas, quilombolas e para fins de reforma agrária

13 Jul 2016 - 12:24

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

A Câmara do Ministério Público Federal que trata de questões referentes à populações indígenas e comunidades tradicionais (6ª CCR) divulgou nota nesta terça-feira, 12 de julho, reafirmando a legalidade e a validade dos atos do Poder Executivo que homologaram terras indígenas, reconheceram terras quilombolas ou que declararam, de interesse social, imóveis para fins de desapropriação para reforma agrária.

Atualmente, 29 projetos de Decreto Legislativo tramitam na Câmara dos Deputados com o intuito de anular os atos. Segundo nota, os decretos presidenciais só poderiam ser anulados se o Congresso considerasse como violada, pelo Executivo, atribuição conferida pelo próprio Parlamento para que o Executivo legislasse ou em caso de abuso, excesso ou desvio de regulamentação de matéria legislativa votada pelo Parlamento (Constituição, art. 49, V).

A nota lembra que, de acordo com a Constituição, a União deveria ter concluído a demarcação das terras indígenas brasileiras no prazo de cinco anos de sua promulgação (art. 67 do ADCT); ou seja, em 5 de outubro de 1993. O atraso é de 23 anos. “A não regularização de terras tem sido causa de conflitos fundiários já existentes em várias dessas áreas, expondo em risco a integridade física e cultural dos grupos envolvidos. Em 2007, 92 líderes indígenas foram assassinados, ao passo que em 2014 o número havia aumentado para 138”, diz o texto.

“Qualquer medida que tente esvaziar ou desfazer tais atos (de demarcação), em razão de pressões econômicas e políticas, significa renúncia de bem público da União, tal como são as terras indígenas (arts. 20, XI, e 231 da Constituição), e grave violação de direitos humanos, em clara afronta ao que dispõe o texto constitucional”, reforça a nota.

Confira aqui a íntegra.
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