Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Consumidor

Empresa de TV por assinatura se aproxima de consumidor para conciliar

A empresa de TV por assinatura via satélite SKY apresentou na última quarta-feira (3/10) ao coordenador do Comitê Gestor do Movimento para a Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro José Roberto Neves Amorim, o projeto de conciliação pré-processual que tem evitado a judicialização de conflitos entre a empresa e os consumidores desde abril. Por meio de totens que permitem videoconferência, o consumidor fala diretamente com representantes da SKY resolvendo questões ou dúvidas dos consumidores, evitando que as mesmas sejam levadas à Justiça.

O sistema, desenvolvido pela SKY, deve ser instalado pela primeira vez em Brasília no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes nos próximos meses. Atualmente, há 10 totens instalados em postos da Justiça no Rio de Janeiro e no Procon estadual. A ideia de instalação de totens de resolução pré-processual nos fóruns nasceu de um estudo comandado pela empresa, que revelou que os processos judiciais iniciados pelos consumidores eram resolvidos logo na primeira audiência.

“Pensamos em algo rápido, simples e que resolvesse o problema do cliente evitando processos”, diz Humberto Filho, responsável pela área civil de Direito do Consumidor e Contencioso da SKY, que possui cerca de 4,5 milhões de clientes no Brasil. Para a Justiça, a conciliação pré-processual também é vantajosa, na medida em que reduz o acúmulo de processos. Só no ano passado, a Justiça recebeu 18,2 milhões só em novas ações, de acordo com dados repassados pelos tribunais ao CNJ.

“A conciliação é o caminho. É preciso mudar a cultura da judicialização no Brasil para o caminho da harmonização. E seria muito interessante que bancos, concessionárias de energia, seguradoras e outras empresas fizessem uso desses meios para, por ocasião de um conflito, se aproximarem dos seus consumidores”, disse o conselheiro Neves Amorim.

A conciliação representa a resolução de um conflito judicial de forma simplificada para ambas as partes. Quem quiser resolver alguma questão de forma conciliada deve manifestar seu interesse nos Núcleos de Conciliação existentes nos tribunais brasileiros ou nos setores indicados pelos tribunais.
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