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AÇÃO TRABALHISTA

Justiça condena Prefeitura de Cuiabá por problemas estruturais em Pronto Socorro Municipal

25 Jul 2016 - 08:18

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Divulgação/MP/CRM-MT

Pronto Socorro Municipal

Pronto Socorro Municipal

O Pronto Socorro de Cuiabá e sua responsável, a Prefeitura de Cuiabá, foram condenados pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). No processo, que se arrastava há seis anos, o órgão denuncia o cenário de abandono do local. Já o executivo municipal alega que cumpre parte do que foi proposto na decisão.

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Segundo o MPT, as vistorias feitas pelo órgão constatou forro solto, presença de mofo, escadas sem corrimão, falta de papel toalha e sabonete líquido para limpeza das mãos, vasos sanitários sem assento, portas sem fechaduras, cadeiras com defeitos em assentos ou encostos, extintores com as cargas vencidas, ausência de alvará de funcionamento, recipientes de lixo sem tampa e muita sujeira no Pronto Socorro da Capital.

O motivo do atraso no andamento processual se deu por um conflito de competências entre a Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho. O dilema só foi resolvido quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu ao pedido do MPT e determinou o retorno dos autos à 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

Na sentença de primeiro grau (primeira parte do julgamento), exarada em 2015, a juíza Leda Borges de Lima aprovou 25 das 32 medidas apontadas pelos procuradores do Trabalho como necessárias para que o HPSMC garantisse aos trabalhadores, tanto celetistas quanto servidores públicos estatutários, um meio ambiente de trabalho saudável.

Com a decisão da 1ª Turma de Julgamento do TRT, sete novos pedidos atendidos complementaram a decisão, entre eles: garantir a conservação e higienização dos materiais e instrumentos de trabalho e recipientes e meios de transporte adequados para materiais infectantes, fluídos e tecidos orgânicos; segregar, acondicionar e transportar resíduos de maneira adequada; fornecer condições de conforto para a realização das refeições; e manter, nos locais de trabalho, pisos sem saliências e depressões e cobertura que assegure proteção contra a chuva.

Em sua decisão, ainda avaliou a 1ª Turma: “O meio ambiente do trabalho adequado e seguro é um dos mais importantes direitos humanos e fundamentais do trabalhador, que, juntamente com os demais direitos dessa mesma natureza, tais quais os direitos à vida e à saúde, integra o conceito mais amplo de dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1°, III, da CF/88) e valor igualmente velado no âmbito internacional”.

Após a intimação, o Município terá prazo de 30 dias para cumprir as determinações judiciais, sob pena de multa diária de 10 mil reais.

A procuradora do Trabalho Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani, que conduz ação, falou sobre a importância da decisão, ressaltando que o meio ambiente do trabalho adequado e seguro é um dos mais importantes direitos humanos e fundamentais do trabalhador e integra o conceito mais amplo de dignidade da pessoa humana.

O outro lado:

Procurada por Olhar Jurídico, a Prefeitura de Cuiabá manifesta que a direção do HPSMC já tomou conhecimento e já se manifestou junto à Procuradoria Geral do Município por meio de resposta documental sobre a efetiva regularização de vários itens e também o andamento de outros. Essa resposta também já foi juntada ao processo judicial.

São vários itens descritos no processo entre eles fornecimento de EPI's - fornecido gratuitamente pela unidade; vedação de consumo de alimento nos postos de trabalho - o HPSMC sempre manteve essa vedação; garantir a conservação e higienização dos materiais e instrumentos de trabalho, etc - o HPSMC posui logistica validade pela Gerencia de Resíduos para o encaminhamento e transporte de materiais; fornecer condições de conforto para as refeições - o HPSMC disponibiliza aos seus servidores refeitorio climatizado com mesas, cadeiras e lavatório; e outros.
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