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No país da impunidade, delação premiada é instrumento de combate, afirma advogado; veja detalhes

01 Ago 2016 - 08:52

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Danilo Bezerra / Olhar Direto

Jackson Coutinho

Jackson Coutinho

O instituto da “Delação Premiada” não é uma exclusividade da “Operação Sodoma”. O método de obtenção de informações direto da fonte tem sido recorrente em outras operações do Grupo Especial de Atuação em Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A mais recente delação foi a feita pelo ex-presidente do Intermat (Instituto de Terras de Mato Grosso), Afonso Dalberto, que além de prometer entregar tudo o que sabe referente ao investigado pela "Operação Seven", se compromete a devolver cerca de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. O acordo já se encontra homologado pela juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, responsável pela homologação deste e dos demais acordos dessa natureza. Embora recorrente, o instituto segue sendo amplamente criticado por juristas, advogados e juízes em todo país.

Olhar Jurídico procurou o primeiro advogado a negociar um acordo de delação premiada em Mato Grosso, Jackson Coutinho, que defende o ex-deputado e ex-apresentador, Maksuês Leite. As informações prestadas por Maksuês, ao longo das investigações da “Operação Aprendiz”, deflagrada em 2013, ensejaram uma nova investigação, a “Operação Edição Extra”.

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Jackson Coutinho, o sr. foi um dos primeiros advogados a acompanhar uma delação premiada em Mato Grosso?

Sim. Foi na operação “Aprendiz”.

Como foi a negociação?

Ela foi uma das primeiras, senão a primeira do Estado. Na época foi muito difícil por ainda ser a pioneira. Ela se tornou referência para as demais. Tanto nosso cliente quanto nós, advogados, sofremos pressões. Fomos criticados, com perguntas de: “como vocês deixaram seu cliente delatar?”. Sabíamos do riscos, mas também sabíamos que o instituto da colaboração viera para ficar e que no final seria o melhor para o nosso cliente.

Não vejo o colaborador como “dedo-duro” como muitos, maliciosamente, o adjetivam. Vejo como uma pessoa arrependida, que realmente quer colaborar com a Justiça e que na maioria das vezes não é totalmente isento de pena, ou seja, não basta apenas o depoimento do delator para que este faça jus aos benefícios. Este depoimento tem que ser corroborado por um vasto conjunto probatório, que sem este não teriam, os órgão investigativos, meios de desvendar o modus operandis de toda organização criminosa.

Quais os pontos positivos e negativos de um acordo de delação premiada?

Existem muitos críticos ao instituto da colaboração premiada. As críticas são as mais variadas e criativas possíveis, como, por exemplo, uma suposta imoralidade do colaborador em "delator" seus comparsas. Eu, por outro lado, em um país onde a impunidade imperava, acredito que a colaboração premiada seja uma importante instrumento para combater a impunidade. Uma respeitável ferramenta de combate ao crime organizado. Inadmissível defender moralidade no ambiente criminoso. A criminalidade evoluiu, não age mais de forma individual. Verdadeiras empresas do crime foram instituídas, compostas por vários agentes, cada qual com funções específicas dentro de uma estrutura organizada e hierarquizada. Impossível combater a criminalidade atual com métodos de investigação do século passado. Hoje, com certeza, a colaboração premiada tem sido o principal método de investigação do Estado e tem produzido importantes resultados no combate efetivo ao crime organizado.

Já para sociedade o maior ponto positivo é a recuperação do produto do crime, além de contribuir para redução da corrupção.

Segundo alguns juristas, a Delação Premiada tem sido uma espécie de “facilitador” para os órgãos de investigação. Encurtando o caminho, fazendo com que o MPE não precise investigar tanto. O sr. concorda?

Não vejo sob essa ótica. De fato, a colaboração premiada "facilita" a investigação. A própria lei 12.850/2013 condiciona os benefícios da colaboração premiada ao alcance de determinados resultados, como, por exemplo, a identificação de coatores e a recuperação do produto do crime. O colaborador precisa efetivamente contribuir com as investigações para que seja beneficiado. É por isso que, de fato, a contribuição dos colaborados "encurtará" o caminho da investigação. Todavia, não acredito que o MPE deixa de investigar por conta de delação, até porque, a delação é meio de prova, e não uma prova si. O colaborador presta informações, revela detalhes da organização, até mesmo entrega documentos, mas a função de investigar é do Estado. É o MPE, por exemplo, que requererá busca e apreensão, interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário, e oitivas de testemunhas, visando a comprovação da versão do colaborador.

Qual papel tem desempenhado o instituto da Delação Premiada em Mato Grosso?

Importantíssimo. A exemplo do cenário nacional, onde semanalmente são deflagradas operações de combate ao crime organizado, Mato Grosso também vem obtendo excelentes resultados. Diversas operações da Polícia e do Ministério Público foram baseado em acordo de colaboração e resultaram na prisão de personagens de destaque. Além de desmantelar a estrutura das organizações, o Estado de Mato Grosso conseguiu, através das colaborações, recuperar milhões de reais para os cofres públicos. Isso mostra que a colaboração premiada tem desempenhado papel importantíssimo em Mato Grosso no combate ao crime organizado.

Que credibilidade tem uma pessoa que além de compor um esquema de corrupção, ainda trai seus comparsas?

Não se pode marginalizar o colaborador. A colaboração premiada é instituto devidamente regulamentado em lei. É preciso sim dar credibilidade ao colaborador, até mesmo porque, no acordo, ele assume o obrigação de falar a verdade. Nem todos os investigados possuem personalidade adequada para a colaboração premiada, pois a maioria não está disposta a confessar os próprios crimes e delatar os delitos alheios. Existem sim aqueles que, embora tenham integrado uma organização criminosa, esteja disposto a confessar os delitos e "entregar" seus comparsas. A motivação do colaborador, evidentemente, são os benefícios (redução de pena, perdão, dentre outros), o que, todavia, não o desmerece. O ordenamento jurídico brasileiro, hoje, reconhece a importância do colaborador nas investigações de grandes organizações criminosas e, por isso, optou por acreditar no colaborador para, em compensação, conseguir identificar e punir outros criminosos.

Qual o risco do delator premiado se tornar “o dono do jogo”, aquele que dita “as cenas dos próximos capítulos”?

Isso seria ilegal e facilmente implicaria na quebra do acordo de colaboração. Incumbe-lhe o obrigação de falar a verdade, sem reserva de informação. O colaborador não pode escolher os crimes e criminosos que são delatados, pois, se assim o fizesse, seria o "dono do jogo".

O sr. é a favor ou contra a delação premiada de um réu preso? Parece-lhe algum tipo de tortura ou chantagem?

Sou a favor. Se por um lado a colaboração premiada é um meio de investigação, por outro, também é um meio de defesa, vez que implica em benefício ao investigado. Como meio de defesa, seria totalmente inconstitucional oferecer o benefício apenas aos acusados presos. Os acusados "soltos" possuem o direito aos mesmos meios de defesa dos réus que estão presos e, por isso, não vejo como restringir o benefício somente aqueles. Seria totalmente inconstitucional.

O que ocorreria se todos os réus de um esquema fossem delatores premiados? Todos teriam sua pena reduzida e a responsabilidade jogada nos ombros de terceiros?

Não vejo como isso acontecer. O colaborador precisar contribuir efetivamente com as investigações. Se "todos os réus de um esquema fossem delatores" estar-se-ia aplicando o instituto de forma ilegal. Não consigo imaginar uma investigação em que todos os alvos consigam prestar informações novas relevantes. Na prática, uma mesma investigação comparta um ou dois colaboradores, empós os demais investigados não mais tem informações novas que justifiquem a celebração do acordo. Vou mais além, acredito ainda que a “função” de colaborador irá se afunilar, os órgãos legitimados serão mais exigentes, e dependendo da situação haverá somente um colaborador, e não vários. O ideal então é que a pessoa não hesite, caso não seja ela, outra poderá delatar, o que pode ser tarde para alguns.

Qual o papel do advogado no acordo de delação premiada?

Cumpre ao advogado explicar com riquezas de detalhes todas as benesses e prejuízos que uma delação traz consigo, cabendo ao colaborador a palavra final. O advogado deve utilizar todo o seu conhecimento jurídico e inteligência para que o termo de acordo de colaboração seja o mais claro para que seja homologado e que, após, vincule a todos signatários, garantindo a obtenção dos benefícios previstos.

Contexto:

Afonso Dalberto foi preso em 1º de fevereiro, juntamente com o ex-governador do Estado, Silval Barbosa; o ex-secretário chefe da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf; e o ex-coronel José de Jesus Nunes Cordeiro por conta da “Operação Seven”, realizada pelo Gaeco. A investigação apura desvio de dinheiro público por meio da compra fraudulenta de uma propriedade rural na região do Manso.

"Operação Edição Extra" foi deflagrada em 2014 pela Delegacia Fazendária e investigou fraudes em licitações ocorridas em 2011, na Assembleia Legislativa. O esquema teria lesado os cofres públicos em R$ 40 milhões.

A "Operação Aprendiz" investigou em 2013 um esquema milionário de lavagem de dinheiro envolvendo uma gráfica de propeidade de Maksuês Leite. Além da delação premiada e da devolução de R$ 400 mil por pelo ex-apresentador, forçou a queda do então parlamentar João Emanuel, apontado como um dos líderes do esquema.
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