A Proposta de Emenda à Constituição PEC (27/2012) quer tornar impositivo o pagamento de precatórios, ou seja, quer garantir que a Fazenda pública pague os valores devidos aos cidadãos que ganharam um processo judicial contra o governo federal, estadual ou municipal.
De acordo com o autor da proposta, do ex-senador Pedro Taques, as verbas devem obrigatoriamente constar da Lei Orçamentária Anual e não podem deixar de ser pagas até o final do exercício financeiro. Atualmente essa previsão de dotação orçamentária é apenas “autorizativa” e o prazo para honrar essas dívidas pode se prolongar indefinidamente.
No entendimento de Taques, despesas públicas relacionadas ao pagamento de dívidas têm de ser executadas, pois preservam a confiabilidade do Estado; são fundamentais para a segurança jurídica; e evitam o descontrole das contas públicas.
Ainda segundo a PEC, os recursos orçamentários para pagar os precatórios só poderão ser contingenciados (deixar de ser executados) por autorização do Congresso Nacional, sob pena de crime de responsabilidade. A emenda constitucional se aplica aos precatórios judiciários apresentados a partir do dia 2 de julho de 2015.
“O Estado não pode se furtar de suas obrigações e nem ignorar preceitos constitucionais”, argumenta o ex-senador no texto da proposta que está pronta para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Para o relator da matéria na comissão, senador Alvaro Dias (PV-PR), a alteração é “bastante oportuna e absolutamente necessária”. Com apenas duas emendas de redação, ele apresentou voto favorável à proposta.
Alvaro lembra que o artigo 100 da Constituição, que trata dos precatórios, é “o mais emendado de todo o corpo da Carta Magna”. São tentativas do Congresso Nacional de atribuir ao sistema a necessária eficácia constitucional, mas sem sucesso, segundo o senador. Para ele, os resultados são “pífios”, pois não vencem “a persistência do desprezo de algumas Fazendas públicas em honrar os débitos judicialmente assentados contra si”, afirma.
“A proposição [PEC 27/2012] representa um passo adiante nessa longa senda na busca de um sistema que imponha, finalmente, ao poder público, o dever de pagar o que deve”, completa o relator.
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