Procedimentos de urgência:
Resolução Administrativa n. 80/2014:
“Art. 2º. Os feitos e petições destinados ao plantão judiciário serão recebidos no Sistema PJe-JT, observadas as classes processuais já habilitadas, cabendo aos advogados e às partes dar ciência imediata aos plantonistas, mediante ligação telefônica para os números disponibilizados no sitio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.”
“Art. 5º. O Plantão Judiciário realiza-se sob a forma de permanência de sobreaviso e será mantido todos os dias em que não houver expediente forense.
§ 1°. Os magistrados e servidores de plantão permanecerão de sobreaviso, das 7h30 às 17h30, nos dias em que não houver expediente normal.”
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