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R$ 20 MILHÕES AO ANO

Pleno do TJ mantém inconstitucionalidade e torna nulo Fundo de Aposentadoria Parlamentar da AL

01 Ago 2016 - 15:35

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Assembleia Legislativa de Mato Grosso

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou inconstitucionais três leis aprovadas pela Assembleia Legislativa (AL) que asseguram aos deputados estaduais usufruir do Fundo de Aposentadoria Parlamentar (FAP). A decisão, proferida na última sessão (25) atende a uma Arguição Incidental de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em face da aposentadoria de R$ 20,025 mil concedida ao ex-deputado estadual Dilceu D´Al Bosco (DEM) em 2011. D’al Bosco iniciou o mandato em 2003 e é um dos parlamentares que recebem pensão. A legislação estadual (leis 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008) beneficia os deputados da 13ª, 14ª e 15ª Legislatura (2001, 2002 e 2003).Calcula-se que o fundo custe cerca de R$ 20 milhões por ano aos cofres públicos.

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O fundo foi extinto em 1995, por meio da Emenda Constitucional 20, e só foi mantido nas 13°, 14° e 15° legislaturas pela “ressuscitação” da lei por parte dos deputados, que por duas vezes aprovaram sua “represtinação”, isto é, (quando uma terceira Lei anula a anterior que havia anulado a primeira, de modo que a primeira torna a ser validada).

O pagamento de aposentadorias e pensões custa aos cofres públicos uma média de R$ 20 milhões por ano. Até o ano de 2013, mais de 100 pessoas entre ex-deputados estaduais e parentes de autoridades recebem o benefício custeado basicamente pelo governo do Estado, já que o sistema era deficitário.

Só tinha direito a receber a pensão integral quem contribuiu com o sistema previdenciário pelo prazo equivalente a 24 anos com 8% do salário. Outros 8% eram pagos pela Assembleia Legislativa. Relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta, no entanto, que apenas 5% do total era custeado pelas contribuições.

Manifestação:

O MPE requereu o reconhecimento das inconstitucionalidades das Leis 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008, “por evidente afronta ao disposto no parágrafo 13, do artigo 40, da Constituição federal, a declaração de nulidade da Resolução 182, do FAP, que concedeu a irregular pensão parlamentar a ex-deputado Dilceu Antônio D´Al Bosco e o desprovimento dos recursos”, consta da ação.

Na decisão de primeiro grau, a justiça reconheceu o pedido e decidiu pela inconstitucionalidade das leis, as declarou nulas, e condenou o Estado de Mato Grosso à deixar de efetuar imediatamente o pagamento ao ex-deputado.

O Estado, por sua vez, apelou e sustentou a impossibilidade de declaração de inconstitucionalidade em ação civil pública, ainda garantiu ausência de ilegalidade nos atos atacados e requereu a reforma da decisão de primeiro grau. Da mesma forma fizeram o requerido Dirceu D´Al Bosco e o Fundo de Assistência Parlamentar.

Em sua manifestação, a Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer de José Basílio Gonçalves, Procurador de Justiça, manifestou no sentido de que a arguição do MPE procede, pois “A reforma operada pela EC 20/1998 tornou juridicamente impossível manter ou criar sistemas previdenciários especiais no âmbito do serviço público, mediante contribuição do erário”, consta dos autos. Desse modo, “manifesta-se pelo reconhecimento da inconstitucionalidade das leis esgrimidas”.

Em outra manifestação, a Procuradora de Justiça, por meio de Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, opina favoravelmente à declaração incidental de inconstitucionalidade das Leis Estaduais em questão, ratificando o parecer anterior da lavra do Procurador José Basílio Gonçalves.

Decisão:

Em sua decisão, a relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, manifestou que na criação de Leis visando a manutenção do direito de obtenção de Fundos Parlamentares , vê-se “clara a quebra aos preceitos da impessoalidade e moralidade da administração pública, pois ao agir, tanto o requerido FAP, como o Estado de Mato Grosso, visaram a concessão de benefícios de pagamento de pensões a parlamentares de Mato Grosso, em repugnante afronta aos referidos preceitos constitucionais, legislando assim, em causa própria, favorecendo um grupo privilegiado de cidadãos em detrimento de toda a sociedade matogrossense. (...) Com tal procedimento, repristinando leis e mais leis estaduais em benefício próprio e de forma irregular, os parlamentares de Mato Grosso acabam por manter a sua vinculação ao regime jurídico próprio da previdência, para efeito de receberem a referida 'Pensão Parlamentar', o que é todo inadmissível, diante de regra expressa na Constituição Federal”.

Ela cita decisão da magistrada juíza Célia Vidotti, de 2013:

“A sociedade matogrossense não pode mais aceitar esse tipo de ônus. Sabe-se o caos existente em nosso Estado, em relação a saúde, educação, transporte, segurança e etc., sempre sob a alegação de falta de dinheiro para projetos de interesse social, não sendo aceitável, portanto, que uma casta privilegiada seja beneficiada irregularmente, com uma aposentadoria “polpuda” e vitalícia, sem a correspondente contribuição, como é exigido de qualquer outro trabalhador comum. (...) Essa prática se mostra desarrazoada e totalmente fora dos parâmetros normais e éticos da administração pública séria e justa, sendo certo que pelo tempo em que o requerido Dilceu D’al Bosco, percebeu os seus vencimentos nos moldes dispostos na Resolução ora atacada, causou obviamente danos ao erário, e com isso, causou escassez de verba que poderia ter sido destinada à toda a sociedade, que é quem no final paga o preço pela má gestão dos recursos públicos”, consta da decisão.
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