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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ENTREVISTA

Advogado avalia decisão que retirou do TCE competência sobre inelegibilidade: “o Supremo não esgotou o tema”; confira entrevista

Foto: Paulo Victor Fanaia Teixeira / Olhar Direto

Advogado avalia decisão que retirou do TCE competência sobre inelegibilidade: “o Supremo não esgotou o tema”; confira entrevista
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão da última quarta-feira (10) o julgamento que discutia qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas e possíveis declarações de inelegibilidade de prefeitos (nos termos da Lei da Ficha Limpa).

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Por maioria de votos, decidiu-se que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

Para avaliar a mudança de cenário, o Olhar Jurídico entrevistou o advogado Lenine Póvoas, conhecido por atuar em questões eleitorais em Mato Grosso. Confira:

1 - Qual o significado da decisão do STF que dá competência exclusiva à Câmara Municipal para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos?

Nem toda desaprovação de contas enseja inelegibilidade, somente as que preencham, cumulativamente, os requisitos legais, quais sejam: (i) decisão de órgão competente; (ii) decisão irrecorrível; (iii) desaprovação devido a irregularidade insanável e (iv) irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa.

A dúvida que sempre existiu era acerca de qual seria o órgão competente para julgamento: o Tribunal de Contas ou o Poder Legislativo (Câmaras [no caso de Prefeitos], Assembleias [no caso de Governadores] e Congresso Nacional [no caso de Presidente]) ?

Antigamente o entendimento era de que somente poderia ser configurada a inelegibilidade após parecer do Tribunal de Contas com a consequente apreciação e reprovação do Poder Legislativo.

Todavia, após a edição da Lei 135/2010 (“Ficha Limpa”), o Tribunal Superior Eleitoral, durante o julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 401-37/CE, fez nova interpretação do tema e consolidou entendimento no sentido de que quando o Chefe do Executivo (Prefeito/Governador/Presidente) atua como ordenador de despesas, a Corte competente para apreciar as contas e possivelmente atrair a inelegibilidade é o Tribunal de Contas.

Porém, ontem, com o julgamento dos Recursos Extraordinários nº 729744 e 848826, o STF alterou o posicionamento do TSE e fixouentendimento de que a apreciação das contas dos prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será feita pelas Câmara Municipais com o Auxílio dos Tribunais de Contas.

Assim, o primeiro entendimento dessa matéria (TCE emite parecer e quem vota é a Câmara) voltou a prevalecer.

2 - Em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade?

De acordo com o julgamento, o STF entendeu que é indispensável o posicionamento da Câmara, e, em caso de omissão, não poderá prevalecer o posicionamento do TCE. Ou seja, é necessário julgar, todavia, quando for colocado em apreciação, o parecer do TCE só deixará de prevalecer por votação de 2/3 dos Vereadores.

3 - Sem a referida competência, o Tribunal de Contas perde seu papel fiscalizador?

O Tribunal de Contas possuí uma função ímpar. A retirada de competência diz respeito apenas e tão somente para fins de configuração de inelegibilidade, permanecendo, portanto, todas as demais.

4 - Com a decisão do STF, quais as esferas do Poder Executivo serão atingidas?

O Supremo não esgotou o tema. Há muitas peculiaridades envolvendo o assunto e que ainda não foram objeto de apreciação, como é o caso, por exemplo, dos convênios, cujas contas são prestadas diretamente nos Tribunais de Contas e sequer são enviadas ao Legislativo, gerando insegurança se a decisão do TCE, nestes casos, já seria apta a gerar a inelegibilidade, uma vez que não se tratam nem de Contas de Governo ou Contas de Gestão, as quais, conforme o STF, devem ir para o respectivo Legislativo.

Outra situação que também não foi objeto de deliberação no julgamento de ontem é se as denúncias e representações feitas nos Tribunais de Contas possuem força para gerar a inelegibilidade.

Muito embora a discussão tenha sido especificamente acerca das contas de Prefeitos, é possível que o Executivo Estadual e Federal também sejam atingidos.

5 - “Por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos”. Você concorda com o ministro Ricardo Lewandowski?

Os julgamentos da Câmara e dos TCE’s são absolutamente distintos. Nas Cortes de Contas trata-se de um posicionamento mais técnico. Já na Câmara é muito mais político. A Constituição Federal é clara ao apontar que a apreciação das contas dos prefeitos será feita pelas Câmaras Municipais com o auxílio dos Tribunais de Contas. É dizer, o TCE é meramente opinativo.

6 - A decisão possui efeito retroativo? As eleições de 2016 poderão ser afetadas?

Por ter atuado em um processo que ainda está pendente de análise pelo TSE e que envolve diretamente o tema, por questões éticas, vou me abster de responder essa pergunta, sobretudo para evitar quaisquer embaraços nos trabalhos dos advogados que ainda atuam na causa.
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