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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Janot entra com ação no STF contra lei que garante RGA aos servidores de Mato Grosso

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Janot entra com ação no STF contra lei que garante RGA aos servidores de Mato Grosso
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei nº 8728/2004, que estabelece a Revisão Geral Anual (RGA) para os salários dos servidores do Estado de Mato Grosso. Pela lei, sancionada no governo de Blairo Maggi (PP), os salários dos servidores estaduais são corrigidos anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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Janot entrou com a Adin no dia 24 de agosto, após receber documento do governo de Mato Grosso, que expôs a dificuldades financeira do estado em conceder o reajuste. Na ação, o procurador cita o ofício 1256/NGER/GAB/SEGES/2016, de 16 de agosto de 2016, “enviado pela Secretaria de Estado de Gestão à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e transmitido à Procuradoria-Geral da República, relatando estimativa de impacto superior a R$ 628 milhões nas finanças estaduais, se aplicado o índice ali previsto, apenas no exercício de 2016”.

No ofício, o governo de Mato Grosso informa que o impacto de 11,28% de RGA, se fosse concedido este ano, seria de R$ 605.291.325,40 na administração direta e indireta, R$ 15.767.424,45 nas empresas públicas e de economia mista, e R$ 7.442.628,16 para a defensoria. No total, seriam R$ 628.501.378,01 de impacto. Em vez dos 11,28% previstos no INPC, o governo acabou concedendo um total de 7,54% de reajuste, parcelado em três vezes, após uma greve geral que durou cerca de 30 dias.

Na ação, Rodrigo Janot argumenta que “a lei estadual igualmente fere o princípio da divisão funcional do poder, ao estatuir reajustes automáticos em determinada época e de acordo com certos critérios, independentemente de iniciativa do Executivo e de negociações circunstanciais. Apesar de o art. 4o da lei estatuir que cada reajuste anual dependerá de lei específica, a sistemática global do ato normativo atacado afeta sua iniciativa privativa de propor leis que fixem a remuneração dos servidores do Poder Executivo, por condicioná-la a determinados parâmetros estabelecidos ex ante e com vigência por múltiplos exercícios financeiros”.

Ele apontou jurisprudência do STF que afirma que é “inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”. Como o INPC é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), entraria nessa restrição.

Para o procurador, a lei traz desgaste ao governo. “Isso causa desgaste no ambiente organizacional e inquietação social, uma vez que os servidores passam a alimentar a expectativa de que seus vencimentos serão reajustados de forma quase automática, segundo parâmetros definidos por ente federal, independentemente das conveniências e possibilidades da administração local e do próprio interesse público da sociedade daquele ente federado”, escreveu ele.

A RGA de Mato Grosso já é alvo de outra ação no STF, protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em julho. Nessa ação, o PDT que questiona a Lei estadual 10.410/2016, sancionada pelo governador Pedro Taques (PDB), que prevê o pagamento parcelado da RGA 2016.

Confira AQUI a ação do procurador-geral da República contra a RGA de Mato Grosso.

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