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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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STF acata recurso de Pedro Pedrossian e mantém pensão vitalícia a ex-governadores de MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

STF acata recurso de Pedro Pedrossian e mantém pensão vitalícia a ex-governadores de MT
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão da Vara Especializada de Ação Civil Pública de Cuiabá que havia determinado o fim do pagamento das pensões vitalícias a ex-governadores de Mato Grosso. Na sessão de terça-feira (6), a 2ª Turma do STF acatou reclamação do ex-governador Pedro Pedrossian que alegou que o juiz de 1ª instância não tem competência para julgar essa questão, pois se trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4601).

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Novas pensões são inconstitucionais em função da emenda nº 22/2003 à Constituição Estadual. Por outro lado, a emenda também admitiu a eficácia e continuidade de seu pagamento àqueles que já recebiam o benefício. A ADI foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona o benefício vitalício pago pelo Estado a ex-governadores.

Na sessão, a ministra Cármen Lúcia apresentou seu voto-vista, acompanhando o relator do processo, ministro Dias Toffoli, que considerou procedente a reclamação e o arquivamento da ação que tramita na 1ª instância, em Cuiabá. Segundo a ministra, a ação que corre na Vara de Ação Civil Pública “não corresponde à figura típica das ações civis públicas de responsabilidade por danos causados ao patrimônio público, na forma do artigo 1º da Lei 7.347/1985, não havendo pedido de responsabilização ou reparação pelos danos alegadamente existentes”.

A ministra afirmou que a petição inicial da ação “revela tentativa de expurgar, por via transversa, norma da Constituição estadual, na qual prevista a persistência do pagamento de subsídios mensais e vitalícios”. Ou seja, algo que deveria ser objeto de uma ADI. Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes votaram no mesmo sentido, acompanhando o relator. O ministro Teori Zavascki já havia acompanhado o relator na sessão do dia 3 de maio.

Celso de Mello destacou que “o STF tem admitido a utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do poder público, ainda que impugnados em face da própria Constituição Federal, desde que a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal”.

O autor da reclamação atendida pelo STF, Pedro Pedrossian, tem 88 anos e governou Mato Grosso antes da divisão do Estado, entre 1966 e 1971. Depois disso, ele governou Mato Grosso do Sul por dois mandatos, entre 1980 e 1982, e de 1991 a 1995.
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