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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DECISÃO

Justiça anula decreto do Governo do Estado que poderia excluir licenciamento ambiental em MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça  anula decreto do Governo do Estado que poderia excluir licenciamento ambiental em MT
A Justiça Federal anulou o Decreto 230/15 do Governo do Estado de Mato Grosso que excluía a necessidade de licenciamento ambiental em imóveis rurais de Mato Grosso. A decisão veio em resposta à uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Estado em que classifica o decreto como potencial causador de danos ambientais. 

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Na ação, o MPE alegou que a substituição do licenciamento ambiental pela Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF), conforme prevê o decreto, pode causar diversos prejuízos a natureza. Além disso, o órgão entendeu que a autorização não pode excluir exigência legal de licenciamento ambiental da atividade, nem se aplica para autorizar a supressão de vegetação nativa.

Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deve suspender imediatamente os efeitos da APF, abstendo-se de novas expedições, inclusive as já concedidas, advertindo os portadores que o referido documento não poderá mais ser utilizado para comprovação de regularidade ambiental do imóvel, e deve voltar a aplicar a Licença Ambiental Única (LAU) para exploração de atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva.

Decisão

A decisão liminar explica que a não exigência de prévio licenciamento ambiental para a prática de atividades efetiva ou potencialmente causadoras de impacto ambiental, como o desmatamento por exemplo, fere os princípios da CF/88, pois o meio ambiente deve ser protegido e o Poder Público deve criar políticas públicas para impedir a sua degradação.

“Agindo na contramão da CF/88, o Estado de Mato Grosso permitiu a expedição da APF sem a prévia realização da LAU, deixando ao bel prazer dos particulares a observância das regras de proteção ambiental, tais como as incluídas nos princípios do desenvolvimento sustentável, da prevenção e da precaução”, destaca ainda o documento.

Diante disso, o Estado deve ainda abster-se de emitir atos normativos que instituam autorizações ou licenças ambientais concedidas por mero ato declaratório do interessado sem análise criteriosa do órgão ambiental que importe regular licenciamento ambiental nos termos das normas gerais editadas pela União.

Sema recorrerá

Em nota enviada à imprensa, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) informou que recorrerá da decisão liminar da Justiça Federal. De acordo com o Comitê de Gestão Estratégica (Coges) da Sema, o juiz federal foi induzido ao erro em sua interpretação ao confundir licenciamento de atividade econômica com regularização ambiental.

Segundo o Coges, APF Rural tem como objetivo permitir que os produtores ou possuidores de imóveis rurais continuem com suas atividades no período em que a Sema faz adequações na LAU para atender às mudanças do novo Código Florestal Brasileiro e às mudanças propostas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

O órgão também afirmou que  o decreto não tem qualquer relação com autorização para desmatamento.


 

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