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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Ex-funcionário de frigorífico será indenizado por contrair brucelose no trabalho

Ex-funcionário de frigorífico será indenizado por contrair brucelose no trabalho
Um ex-funcionário do Frigorífico JBS que contraiu brucelose por conta do contato com bovinos deverá receber indenização de R$ 15 mil. O trabalhador F.A.S.S entrou com ação na Justiça do Trabalho contra a JBS logo depois de ser demitido sem justa causa. A decisão é do dia 17 de agosto. 

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De acordo com o processo, F.A.S.S. atuava no frigorífico por dois anos e teria contraído a doença porque o local onde trabalhava possuía altos índices de doenças infecciosas. Na função, o trabalhador ficava diariamente em contato direto com sangue e dejetos de animais abatidos. A informação foi confirmada pela perícia técnica que foi até o frigorífico, localizado no município de Confresa.

Apesar dos equipamentos de proteção fornecido pela empresa, a fiscalização sobre a sua utilização não era efetiva, já que no dia de visita do perito ao local de trabalho havia muitos trabalhadores sem equipamentos. Segundo análise do profissional, os equipamentos não tinham número do certificado de aprovação e, além disso, não havia vestimentas apropriadas para proteger os trabalhadores de agentes biológicos.

Além disso, a função do trabalhador era realizada antes do procedimento do Serviço de Inspeção Federal (SIF) o que impossibilitava constatar se o animal que ele estava em contato tinha ou não brucelose. “No abate respinga todo o sangue dos animais, inclusive daqueles animais que ainda não foram inspecionados pelo SIF”, explicou o perito.

Sentença
Após a análise dos documentos apresentados no processo trabalhista, a juíza Carolina Guerreiro Morais Fernandes concluiu que o processo de detecção de doenças é falho já que a vistoria é feita por mera análise dos sintomas, sem um exame laboratorial. Por isso julgou procedente o pedido do trabalhador para o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e ainda a indenização por danos morais.

“Por todas as premissas supra mencionadas, tenho como evidenciado o dano, o nexo causal (lesão decorrente das atividades desenvolvidas) e a culpa patronal, face à sua omissão em adotar medidas que efetivamente evitassem os riscos ou minorassem as suas consequências”, concluiu a magistrada.

Além dos danos morais por sua doença, o ex-funcionáris também receberá as demais verbas trabalhistas. No processo, também ficou garantido ao empregado o pagamento de horas extras, bem como do tempo para troca de uniforme e as horas de trajeto durante seis meses em que utilizou o veículo da empresa para ir e vir do trabalho.
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