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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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PGE analisou mais de 7,5 mil processos no período eleitoral

09 Out 2012 - 13:07

Secretaria de Comunicação/Procuradoria Geral da República

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) atuou em 7.566 processos durante o período das eleições municipais, sendo 5.753 manifestações e 1.813 ciências até o fim do primeiro turno. A soma equivale à totalidade dos processos recebidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em grau de recurso. Só nesse fim de semana das eleições, a PGE examinou 432 registros no sábado, 6 de outubro, e 168 ações no domingo, 7 de outubro.

A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, expôs determinação em cumprir rigorosamente todos os prazos para não prejudicar as candidaturas e os eleitores. “Durante o período eleitoral inteiro, trabalhamos de segunda a segunda, sem folga”, declarou. Com o auxílio do procurador regional da República José Jairo Gomes, Cureau atuou com prazos exíguos e ininterruptos: dois dias para emissão de parecer e três dias para apresentar contrarrazões ou recorrer por meio de agravo regimental.

Mesmo com o prazo, os processos recebidos no último domingo, 7 de outubro, data das eleições em primeiro turno, foram analisados no mesmo dia, para que o pedido não perdesse o objeto. Cureau explica que processos não avaliados imediatamente podem causar prejuízos irreparavéis.

Um problema levantado pela vice-PGE diz respeito aos candidatos impugnados que concorrem sob proteção de uma decisão judicial. De acordo com Cureau, se o registro de um candidato for indeferido somente após as eleições, ele corre o risco de ser eleito, diplomado e impedido de exercer o mandato. “Depois a Justiça vai ter que tirar um prefeito eleito pelo povo e isso cria uma situação de instabilidade no município”, explica.

A vice-PGE ressaltou, ainda, a atuação célere do trabalho em equipe: “cumprimos rigorosamente todos os prazos”, destacou Cureau, “devolvemos nossos processos exatamente em dia, frequentemente com 24 horas de antecedência".

Segundo a vice-PGE, a quantidade de processos multiplicou com a aplicação da Lei da Ficha Limpa. “A Lei da Ficha Limpa mudou muito o cenário político, até porque não precisa mais de decisão transitada em julgado. Basta uma decisão de órgão colegiado”, esclareceu. A discussão judicial, em regra, girava em torno de candidatos inelegíveis em razão de condenação criminal, de mau uso de dinheiro público ou de ausência de quitação eleitoral. Casos de prefeitos ou gestores públicos com contas rejeitadas por vícios insanáveis chegavam com frequência para manifestação.

Ministério Público Eleitoral - A Constituição Federal de 1988 conferiu ao Ministério Público (MP) a atribuição de defender o regime democrático. Nesse contexto, o MP tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época (havendo ou não eleição), e pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer).
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