Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Trabalhista

#ToBemDemais

Babá é condenada ao alegar problemas na gravidez e usar atestado para ir à praia no Rio de Janeiro

05 Out 2016 - 16:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ilustração

Babá é condenada ao alegar problemas na gravidez e usar atestado para ir à praia no Rio de Janeiro
O juiz da Sétima Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), Ediandro Martins, condenou uma babá que se ausentou do trabalho alegando complicações na gravidez mas que nas redes sociais postou fotos na praia. Por conta dos registros, a empregada foi demitida por justa causa e deverá pagar multa por litigância de má-fé.

Leia mais:
Interrogado, ex-governador Silval mantém silêncio sobre suposto desvio de R$ 15,8 mi

De acordo com os autos da ação, a babá apresentou à sua patroa um atestado médico informando que estava com sangramentos e muito debilitada. Todavia, poucos dias depois, divulgou na internet fotos acompanhadas das hashtags: “#ferias", "#rj", "#perguntaseeutobem" e "#tobemdemais". Os compartilhamentos chegaram à sua empregadora, que logo a demitiu por Justa Causa quando ela retornou ao trabalho.

Inconformada com a atitude, a babá procurou a Justiça para reverter a decisão. Entretanto, as fotos e conversas anexadas nos autos foram suficientes para o juiz concluir que ela havia mentido para fazer uma viagem não autorizada pela empregadora. Não só foi mantida a demissão por justa causa como ela ainda acabou condenada a pagar multa por litigância de má-fé.

A babá negou quehouvesse feito a viagem e chegou a recorrer da decisão, mas teve seu recurso negado pela Segunda Turma do TRT.

“A autora vem a juízo afirmando que foi demitida sem justa causa enquanto se encontrava gestante. Por alterar a verdade dos fatos, incorreu em litigância de má-fé, de modo que mantenho a irrepreensível decisão que a condenou ao pagamento da multa”, decidiu o relator do caso, desembargador Osmair Couto, acompanhado por unanimidade pela Turma.

Alegações:

No processo, a babá afirmou que foi contratada em setembro de 2015 e, um ano depois, foi surpreendida com agressões verbais no ambiente de trabalho e demitida por Justa Causa. Segundo ela, os problemas de relacionamento com a chefe começaram após apresentar o atestado médico sobre seus problemas com a gravidez. Ao argumentar que tinha estabilidade gestacional, pediu a nulidade da demissão.

A patroa se defendeu sustentando que, apesar do atestado médico, a babá viajou para o Rio de Janeiro sem sua permissão e não voltou ao trabalho mesmo após ter sido solicitada. No processo, também foram anexadas uma conversa por WhatsApp em que deixava claro que a empregada não poderia se ausentar do trabalho naquele período.

Conforme destacou o juiz Ediandro Martins, ainda na primeira instância, a babá incorreu em pelo menos três práticas previstas no artigo 482 da CLT que justificam a demissão por justa causa: ato de mau procedimento, por falsificar informações; ato de desídia, por não comparecer ao labor; e ato de insubordinação, já que não foi autorizada a se ausentar do trabalho.

Estabilidade da grávida:

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Contudo, essa estabilidade não é total, já que a gestante poderá ser dispensada por justa causa se vier a cometer falta grave.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet