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Sábado, 20 de abril de 2024

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EXAME PRÁTICO

Detran de Mato Grosso diz que taxas suspensas pelo TJ já não eram cobradas pela autarquia

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Detran-MT

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) esclareceu, por meio de nota enviada a imprensa  informa que somente as taxas cobradas pela realização de provas práticas de habilitação monitoradas e as relativas às implantação do Sistema de Identificação Automática de Veículos (Siniav) foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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De acordo com a nota, as taxas já não eram cobradas pelo Detran-MT desde 2014, uma vez que já haviam sido suspensas por decisão judicial anterior. A tarifa foi criada através da Lei nº 10.237/2014 que, segundo decisão do Pleno do TJMT do dia 30 de setembro deste ano, foi aprovada de maneira irregular pelo Governo do Estado.

As taxas descritas no artigo 1º da respectiva lei são relativas ao exame prático de direção veicular (R$ 104), ao reexame prático de direção veicular (R$ 144,34) e a taxa de revisão de exame prático de direção veicular (R$ 8,82). No total, sete novas tarifas foram criadas com a publicação da lei.

A norma, segundo a decisão do Pleno, foi modificada no decorrer de sua tramitação, de forma que o texto aprovado na Assembleia Legislativa foi diferente do sancionado pelo então governador Silval Barbosa, em dezembro de 2014.

Contrato irregular

No entanto, segundo o Detran-MT, os valores não eram cobrados por conta de decisão judicial que apontou irregularidades no contrato 014/2014, firmado com o Consórcio Prova Prática, para a realização dos Exames. A decisão saiu no mesmo ano em que a nova lei foi implantada o que desautorizou o Detran-MT a cobrar os valores.

Ainda, na atual gestão da Controladoria Geral do Estado (CGE), o contrato foi novamente desaprovado pela análise especializada e a cobrança segue não permitida ao Detran-MT. Portanto, com a decisão do Pleno após a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), soma-se a terceira decisão ou determinação legal que impede a cobrança dos valores. 
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