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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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DANO MORAL

Consumidora vai receber indenização de R$ 8 mil após ter sido acusada de fazer "gato" em rede elétrica

Consumidora vai receber indenização de R$ 8 mil após ter sido acusada de fazer
Uma consumidora de Rondonópolis que foi acusada de fraude na conta de energia deverá receber indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil da Energisa. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e foi publicada no dia 18 de outubro.

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A princípio, a consumidora Z.D.S. entrou com ação na 3ª Vara da Comarca de Rondonópolis alegando que a Energisa teria constatado uma suposta fraude na conta de energia de maneira unilateral, sem que a própria consumidora fosse consultada. O juiz de primeira instância suspendeu a cobrança do débito de R$ 251,05, mas negou o pedido de danos morais feito pela requerente.

A consumidora entrou com recurso e o pedido foi analisado pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias, relator do caso. O magistrado entendeu que a Energisa não poderia ter suspenso ao ameaçado suspender o fornecimento de energia sob alegação de uma revisão de faturamento com a constatação de suposta fraude.

“No caso em tela, a consumidora não teve a oportunidade de conhecer efetivamente os critérios e os modos pelos quais foi realizada a inspeção unilateral, bem como cientificar-se das razões conclusivas da constatação da fraude (fl. 59) que fundamentou e justificou a cobrança”, explicou o desembargador.

Farias também entendeu que a interrupção no fornecimento de energia é passível de indenização por dano moral uma vez que o caso teria gerado “dor, sofrimento e vexame” a consumidora.

“Diante do exposto, reformo a sentença singular. Condeno a empresa requerida ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00, juros legais, do evento danoso, correção monetária (INPC), da decisão [...], custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais), com fundamento no § 8°, do artigo 85 do NCPC.” Determinou o desembargador.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Primeira Câmara Cível.

Outro lado

A empresa enviou ao Olhar Jurídico a seguinte nota de esclarecimento

A Energisa esclarece que sempre que ocorre indício de procedimento irregular em unidades consumidoras, todas as providências necessárias para a apuração seguem o que é previsto nos parágrafos 6, 7, 8 e 9 do artigo 129 da Resolução Normativa nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica. Conforme previsto na resolução, as avaliações técnicas realizadas nos equipamentos de medição são feitas em laboratórios credenciados pelo Inmetro, com processo certificado na norma ISSO 9001. O cliente é comunicado por escrito sobre a data, horário e local da avaliação técnica, para que possa acompanhá-la ou para que um representante nomeado por ele faça isso. Caso não consiga comparecer na data e horário marcado, o cliente pode solicitar novo agendamento para a avaliação técnica do equipamento de medição. A resolução federal ainda estabelece que caso o cliente não compareça ao agendamento feito pela concessionária e nem solicite um novo, a distribuidora pode seguir o cronograma pré-definido, desde que tenha seguido tudo o que está estabelecido na normativa.
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