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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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SEM JUSTA CAUSA

Unirondon é condenada a pagar 3,5 milhões por ter demitido 91 funcionários no meio do semestre

Unirondon é condenada a pagar 3,5 milhões por ter demitido 91 funcionários no meio do semestre
A Unirondon foi condenada ao pagamento de 3,5 milhões para 91 professores e auxiliares administrativos. Os profissionais trabalhavam na empresa até o início do segundo semestre de 2012 quando foram demitidos sem justa causa. A decisão foi tomada durante audiência de conciliação na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá entre a Unirondon e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino de Mato Grosso.

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Os valores, fruto de Ação Civil Pública proposta pelo sindicato da categoria, já começaram a ser liberados e incluem indenizações por dano material, moral e custas judiciais. O acordo, realizado em outubro deste ano, determina o pagamento dos valores em quatro parcelas e ainda o pagamento de multa de 30% em caso de atraso.

Conforme o sindicato da categoria, na época os profissionais foram surpreendidos com a demissão já que eles haviam sido informados pela diretoria da instituição que todos os empregos estavam garantidos, apesar da empresa estar passando por alterações em sua estrutura jurídica. Dentre os demitidos, haviam profissionais que trabalhavam na empresa há mais de 10 anos e uma, inclusive, estava grávida de sete meses.

Argumentos

O sindicato ressaltou que, como as demissões se deram após o início do semestre letivo, nenhum dos demitidos tinha a perspectiva de conseguir novo emprego, já que as contratações desses profissionais são feitas, em regra, no início do semestre, para a formação dos quadros de professores. O sindicato relatou ainda que foi realizada uma demissão coletiva sem justa causa, sem discussão com a entidade sindical da categoria, ferindo assim os valores sociais do trabalho.

Nos depoimentos, os professores alegaram que a empresa afirmou que não dispensaria os funcionários que aceitassem receber menos do que recebiam e permitissem várias alterações lesivas nos contratos.

A empresa, por sua vez, argumentou que não se tratou de demissão em massa já que, além do seu poder diretivo que a permite demitir, ainda realizou a contratação de outros profissionais. A Unirondon sustentou que a ausência de proibição para a dispensa coletiva e que as demissões ocorreram pela necessidade de se adequar ao mercado e se reequilibrar financeiramente.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Edemar Ribeiro, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, considerou que os trabalhadores foram deixados “à mercê do exercício absolutamente abusivo do poder potestativo, invocado em sede defensiva para tentar imprimir uma aparência de legalidade à conduta implementada”.

Conforme o magistrado, a empresa não cumpriu o dever de guardar a boa-fé e observar os limites sociais do contrato. Conforme a decisão, a empresa agiu com abuso de direito. “Deixou os trabalhadores numa encruzilhada onde somente havia dois caminhos, ambos traçados por conduta viciada pelo abuso de direito: ou aceitavam as condições ilegalmente impostas ou seriam demitidos”.

A empresa foi condenada ao pagamento da remuneração integral de todos os demitidos no período compreendido entre a data de rescisão contratual e o dia anterior ao início do primeiro semestre letivo de 2013. Além da indenização material, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
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