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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça rescinde indiretamente contrato de trabalhador que ficou quatro meses sem receber; empresa pagará danos morais

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça rescinde indiretamente contrato de trabalhador que ficou quatro meses sem receber; empresa pagará danos morais
Um consultor comercial de Cuiabá que prestava serviços de forma terceirizada a uma instituição bancária em Cuiabá conseguiu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta de seu contrato por falta grave do empregador. Ele ficou quatro meses sem receber salários.

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O consultor acabou tendo acesso a benefícios que não conseguiria ter se simplesmente pedisse para deixar o serviço, como receber o seguro-desemprego e mesmo sacar o FGTS e a multa de 40%.

Conforme destacou a juíza Lais Manica, que julgou o caso na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, o atraso sistemático no pagamento dos salários, via de regra, única fonte de subsistência do empregado e de sua família, é grave o suficiente para ensejar o término do contrato de trabalho por justa causa do empregador. Isso diante dos “transtornos a que é submetido o obreiro em decorrência da inadimplência salarial”.

Problemas com a rescisão do contrato de trabalho, a exemplo do não pagamento de salários, são os maiores motivos que levam empregados ao judiciário trabalhista. Dados do Justiça em Número, relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgado mês passado, aponta que 58% das ações trabalhistas em tramitação no Brasil em 2015 tratavam disso. Em Mato Grosso, o percentual foi de 66%.

No caso do representante comercial, ele acabou beneficiado porque quem o contratou não compareceu à Justiça para se defender. Assim, o processo tramitou à revelia e os argumentos apresentados por ele foram presumidos como verdadeiros pela Justiça.

Além do reconhecimento da rescisão indireta e de outros direitos pleiteados na ação, Luiz ainda deverá receber uma indenização por danos morais no valor de 2 mil reais. O pedido foi atendido pela magistrada com base na Súmula de número 17 do TRT de Mato Grosso, que diz que “a retenção salarial ou seu atraso por mais de 90 dias configura dano moral independentemente de prova”.

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