Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

Extinta ação que pediu limitação de voos em Congonhas

A 2ª Vara Federal de São Paulo decidiu extinguir a ação ajuizada por associações de moradores, que pedia uma série de restrições de atividades no aeroporto de Congonhas, por causa do ruído produzido pelas aeronaves.

A Associação dos Verdadeiros Amigos e Moradores do Jardim Aeroporto (Avamoja) e a Associação dos Moradores e Amigos de Moema (Amam) pediram, entre outras coisas, que o aeroporto funcionasse apenas no período de 7h às 23h e também que fosse feito um isolamento acústico em toda a área em torno do local.

A Procuradoria Regional da União da 3ª Região, em defesa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infreaero), demonstrou que o aeroporto foi construído anteriormente à construção das casas. Assim, os ruídos vindos do aeroporto já eram previstos.

Os advogados alertaram que as aeronaves que utilizam o aeroporto de Congonhas são as que menos emitem ruídos atualmente e que não existe equipamento capaz de reduzir ainda mais o ruído produzido pelas aeronaves em procedimentos para voos.

A Advocacia-Geral da União explicou que há um prazo fixado para as associações apresentarem autorização dos associados a todos os pedidos que pretendiam levar adiante, e que a ausência de atas das assembleias impossibilita a entrada da ação em juízo. A 2ª Vara Federal de São Paulo acolheu os argumentos da Procuradoria e extinguiu o processo. Também entendeu que devem ser seguidas apenas as regulamentações ditadas pela Anac e Infraero para utlização do aeroporto. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia Geral da União.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet