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Mensalão: leia como foi cobertura dos votos sobre Dirceu, Delúbio e José Genoíno

10 Out 2012 - 13:31

Da Redação – Rodivaldo Ribeiro / De Brasília - Vinícius Tavares

Foto: José Paulo Lacerda/AE

Delúbio Soares, José Genoíno e José Dirceu

Delúbio Soares, José Genoíno e José Dirceu

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (10) o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, e continua a julgar réus pela compra de apoio político durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva entre 2003 e 2004.

O ministro relator da AP 470, Joaquim Barbosa, foi eleito presidente do STF por nove votos a um, em substituição a Ayres Britto, a ser aposentado por idade este mês. A sessão de hoje também ficou marcada pela condenação de José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoíno (todos do PT) pelo decano da Suprema Corte, Celso de Mello e pelo ainda presidente Carlos Ayres Britto. Ambos seguiram integralmente o voto do relator.

Já na segunda parte da sessão, após o intervalo, Barbosa começou a ler seu voto sobre seis pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores acusadas de lavagem de dinheiro, entre eles os ex-deputados federais Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG) e Professor Luizinho (PT-SP), além do ex-ministro Anderson Adauto, este já absolvido de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida).

ACOMPANHE O JULGAMENTO MINUTO A MINUTO DIRETO DO STF

20:03 - Com isso, encerramos a cobertura de hoje do julgamento do Mensalão. Mais notícias de Mato Grosso, Brasil e Mundo, você encontra no Olhar Direto. Tudo sobre o mundo do agronegócio você encontra no Agro Olhar. Uma ótima noite a todos e até amanhã. 

19:55 - Mensalão: Celso de Mello e Ayres Britto condenam Zé Dirceu, Delúbio e Genoíno

19:22 - A sessão será retomada amanhã. com a continuação de Barbosa sobre o ítem 7 da Ação Penal 470.

19:20 - O ministro Joaquim Barbosa pede para encerrar a sessão desta quarta-feira. Ele não trouxe voto condenando nenhum réu. Apenas absolveu Anita Leocádia do crime de lavagem de dinheiro. 

19:14 - Joaquim Barbosa analisa neste momento as acusações contra o ex-deputado João Magno (PT-MG), outro réu que recebeu dinheiro do Mensalão.

19:08 - A destinação de recursos do PT nacional para Paulo Rocha foram feitos durante reunião na casa do deputado em Brasília. O ministro pede a absolvição de Anita Leocádia do crime de lavagem de dinheiro por insuficiência de provas porque entende que a assessora foi mera transportadora de dinheiro.

19:05 - Para o ministro, os valores sacados por Paulo Rocha não eram para despesas do diretório do PT no Pará.

19:00 - Apesar do adiantado da hora, o presidente eleito do Supremo afirma que seu voto será breve.

18:55 - Barbosa destaca a participação de terceiros em saques feitos em benefício dos réus do Mensalão. Neste ítem, os ministros analisam a conduta dos ex-deputados federais Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG) e Professor Luizinho (PT-SP), além do ex-ministro Anderson Adauto, da Anita Leocádia, assessora de Paulo Rocha, e de José luiz Alves, chefe de gabinete de Anderson Adauto.

18:48 - O ministro relator Joaquim Barbosa dá início ao ítem número sete da Ação Penal 470, que trata da lavagem de dinheiro. Para ele, Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto indicaram terceiros para o recebimento de valores em espécie que lhes haviam sido indicados.

18:43 - Com o voto do ministro Ayres Britto, José Dirceu, Marcos Valério, José Genoino, Delúbio Soares, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Cristinano Paz e Ramon Rollerbach estão condenados por corrupção ativa. Geiza Dias e Anderson Adauto são absolvidos pelos ministros do STF.

18:40 - O ministro acompanha o voto do relator em todas as acusações e absolve Geiza Dias e Anderson Adauto. Os ministros decidem continuar o julgamento e o ministro relator Joaquim Barbosa começa a leitura de outro item da Ação Penal 470.

18:36 - Ayres Britto afirma que inicialmente José Dirceu negou ter qualquer relacionamento com Marcos Valério, mas em seguida foi comprovada uma série de encontros entre os dois.

18:29 - Após debate entre os ministros sobre este tema, Carlos Ayres Britto retoma a explicação de seu voto. E cita depoimento dado por Jose Dirceu em que ele juastificava que sua função era de primeiro ministro do primeiro governo Lula, ou seja, no entendimento de Britto, Dirceu era um grande articulador de interesses no governo.

18:26 - Em suma, Lewandowski argumentava pela falta de provas contra alguns réus, como o próprio José Dirceu. Mas os demais ministros não entendem assim.

18:24 - A Teoria do Domínio do Fato está relacionada ao tema “concurso de pessoas”, que vem disciplinado no Código Penal, arts. 29 a 31. Em seu art. 29, o Código Penal prevê: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este combinadas, na medida de sua culpabilidade”.

18:20 - Ainda segundo Marco Aurélio Mello, para a maioria dos ministros não houve "suposta" propina. Mello e Ricardo Lewandowski debatem a respeito da teoria do fato levantada pelo revisor.

18:16 - Para o ministro Marco Aurélio Mello, os parlamentares citados não podem tomar decisões em ato de ofício mediante a "prata".

18:12 - Celso de Mello avalia que o STF tem tido o devido distanciamento em relação aos réus, às suas funções desempenhadas e as referidas acusações.

18:09 - Os ministros destacam situações envolvendo a compra de votos. E citam entendimento da ex ministra Ellen Gracie segundo a qual os elementos do inquérito podem servir para justificar a culpabilidade penal dos réus.

18:00 - O ministro acompanha também o relator para julgar procedente as acusações contra todos os membros do núcleo político representado por José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoíno. "Há provas diretas produzidas contra eles". 

17:57 - Ayres Britto concorda com o relator de que não há provas capazes de justificar condenações sobre Geiza Dias, ex-funcionária de Marcos Valério, e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.

17:54 - Para o ministro, a prova é a voz dos fatos. "Há fatos que silenciam, que sussuram, que falam em decibéis audíveis e há fatos que gritam e expõem as vísceras". Segundo ele, o acervo probatório permite inferir que há ilícitos viscerais na Ação Penal 470.
 
17:48 - "O que foi colocado em questão era um projeto de poder, que ia muito além de um projeto de governo quadrienal e transparente", destaca o ministro ao falar dos valores, dos fatos e dos entrelaces entre agentes, réus e crimes documentados na Ação Penal 470.

17:43 - No entendimento do ministro, o esquema era muito complexo. "O que era triangular tornou-se tentacular. E o empresário Marcos Valério tinha o dom da ubiquidade, ou seja, estava em todo o lugar, e tinha faro para prospecção de dinheiro".

17:40 - Ao cometer ato de ofício, o parlamentar que recebeu propina ou vantagens indevidas abre mão da prerrogativa de fiscalizar os atos do poder executivo, analisa em seu voto o ministro.

17:36 - O ministro diz que a nossa democracia se funde em nossa soberania nacional. Por isso, ele diz que o perfil ideológico saído das urnas é alterado por este grupo. "Compra-se o parlamentar, que trai o povo inteiro ao mudar a orientação do mandato popular. O parlamentar se transforma em vendilhão".

17:34 - Ayres Britto chama o Mensalão de Marcha da Insensatez e cita a intermediação de um grupo de empresas liderada por um protagonista mor chamado Marcos Valério.

17:32 - "Um partido não tem direito de se apropriar de outro à base de propina nem estendendo sua malha para um pool de partidos", argumenta Britto em relação ao poder do PT de comprar outras legendas.

17:28 - Ao descartar a tese de caixa dois, o ministro sustenta que passados os períodos eleitorais, as coligações se transformam em alianças para governar ou apoiar decisões de governo.

17:23 - O ministro do Supremo Ayres Britto faz um resumo dos votos feitos pelos ministros. Ele começa seu voto.

17:20 - Após uma hora de paralisação os ministros retomam seus lugares para a continuação do julgamento.

16:42 - Manifestantes fizeram muito barulho em frente ao STF durante o julgamento do mensalão. Com faixas e apitos, o movimento apartidário pedia a moralização na política, a adoção da ficha limpa e o fim da corrupção. 

16:23 - Entre os acusados estão os ex-deputados federais Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG) e Professor Luizinho (PT-SP), além do ex-ministro Anderson Adauto, este já absolvido de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida).

16:22 - Dentro de instantes, o ministro relator Joaquim Barbosa começará a ler o voto sobre seis pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores e acusadas de lavagem de dinheiro. No esquema de "fatiamento", é o fim do item 6.

16:20 - Eu seu voto, Celso de Mello não citou em nenhum momento os nomes dos réus da Ação Penal. Nem José Dirceu, nem Delúbio Soares nem José Genoíno tiveram seus nomes mencionados pelo ministro.

16:18 - O ministro Carlos Ayres Britto suspende a sessão às 16h16 e anuncia encontro com juristas de países de língua portuguesa. Começa o intervalo de fictícios 30 minutos (duram sempre, no mínimo, 50 minutos  e podem exceder uma hora)

16:17 - Celso de Mello acompanha o ministro relator e julga procedente as acusações contra José Dirceu, José Genuínoe Delúbio. Todos são condenados também pelo decano da Suprema Corte por corrupção ativa.

16:15 - Rebatendo Lewandowski, Celso de Mello diz que a teoria de "domínio do fato" não é uma teoria Ad Hoc. "Ela tem sido praticada por juízes deste país. E não é a primeira vez que este assunto é discutido no STF. Há inúmeros acórdãos não tão recentes. É um conceito que vem sendo usado há muitas décadas".

16:12 - De acordo com o decano, é inadmissível que situações anômalas como essa prosperem.

16:09 - "Estes indícios estão presentes. E é isso que torna possível formular juízo de condenação do que são meios reveladores. São os crimes que se processam na intimidade das organizações governamentais".

16:05 - Ele diz que há elementos probatórios e indícios que se harmonizam entre si e que não se repelem e não se desautorizam mutuamente.

16:00 - Segundo Celso de Mello, a organização criminosa se apoderou do aparato governamental. Eles não fizeram negociações legítimas, mas tiveram a finalidade de utilizar meios criminosos.

15:56 - "Quem tem o domínio final do fato tem [domínio] com dolo sobre a teoria do domínio do fato", argumenta o ministro Luiz Fux.

15:50 - Ricardo Lewandowski pede a palavra para contestar a abordagem teórica de Celso de Mello a respeito da "teoria do fato". O revisor afirma que os requisitos para arrolar a "teoria do fato" seria o da fungiobilidade, segundo a qual, o agente imediato deve ser fungível, ou seja, em que o indivíduo que trafica drogas (o aviãozinho) pode ser facilmente substituído por outro. Lewandowski demonstra preocupação com a banalização desta teoria. O revisor diz que pessoas pode ser responsabilizadas por atos cometidos de forma indireta por outros.

15:44 - Segundo o ministro do STF, a jurisprudência dos tribunais, a exemplo do TJSP, respaldados em acórdãos, deixam claro a coautoria dos crimes cometidos pela organização ora julgada.

15:41 - Em sua argumentação teórica, o magistrado cita a doutrina do domínio do fato, oriunda do Direito na antiga Alemanha, que se enquadra em situações de absoluta normalidade constitucional para responsabilizar criminalmente dirigentes comunistas e nazistas no pós guerra.

15:37 - Celso de Mello trata do direito penal da culpa e salienta que um juízo de formulação não pode apoiar-se em "meras formulações judiciais abstratas".

15: 35 - O ministro destaca que a Ação Penal 470 julga a atuação de um projeto criminoso de poder engendrado a partir das mais altas instâncias criminais.

15:27 - Celso de Mello pondera que o tribunal não está julgando a história dos acusados, mas sim fatos delituosos cometidos e em face das acusações penais incluídas nos autos. "Uma prova que pode não ser direta mas em que o STF considera os indícios como convergentes".

15:21 - Na avaliação do ministro, o comportamento arrogante dos réus, a promiscuidade com os bens públicos e a certeza da impunidade lembra caso ocorrido no Império Romano, no século I, em que o governador Cícero, depois de cometer crimes, fugiu antes de ser julgado pelos senadores.

15:18 - Segundo ele, os princípios jurídicos modernos descartam que réus sejam condenados por mera presunção de que sejam culpados.

15:14 - Celso de Mello justifica sua ausência na sessão de terça-feira em virtude de problemas de saúde. Ele afirma que não lerá todo o seu voto. Diz que prefere fazer um resumo dos argumentos e fundamentos que dão suporte à sua decisão.

15:10 - Após manifestações e agradecimentos de Joaquim Barbosa e Lewandowski, o ministro Ayres Britto reinicia os trabalhos. O presidente destaca os resultados da sessão de ontem e passa a palavra para o ministro Celso de Mello.

15:04 - Ministro Joaquim Barbosa é eleito presidente do STF; Ricardo Lewandowski é vice

15:01 - Também por nove votos a um, os membros do STF elegeram o ministro Ricardo Lewandowski para a vice-presidência do tribunal. O outro voto ficou com a ministra Carmem Lúcia.

14:57 - O ministro relator do Mensalão, Joaquim Barbosa, foi eleito nesta quarta-feira (10) o novo presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele recebeu nove dos dez votos ente os ministros da Suprema Corte. A eleição só não ocorreu por unanimidade porque um ministro não pode votar em si mesmo. O outro voto foi para Ricardo Lewandowski.

14:52 - Além do fuituro presidente, também será eleito o vice-presidente do STF. Ambos os cargos têm duração de dois anos. Nove votos foram dados ao ministro Joaquim Barbosa e um para Ricardo Lewandowski.

14:50 - Membros da Justiça de países de língua portuguesa se fazem presentes do STF, entre eles de Cabo Verde, Guiné Bissau e São Tomé e Príncipe.

14:47 - Com 47 minutos de atraso, os ministros entram no plenário. O presidente Ayres Britto dá início à sessão com a leitura da ata da sessão anterior. Ele apresenta os convidados presentes ao plenário. Antes do início do voto do relator, haverá a eleição para o futuro prasidente do STF.

14:45 - Também foram condenados o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o grupo de Marcos Valério. Com a conclusão do julgamento do item sobre corrupção ativa, o Supremo terá analisado cinco dos oito tópicos da denúncia da Procuradoria Geral da República, restando apenas lavagem de dinheiro por parte do PT, evasão de divisas e formação de quadrilha.

14:44 - MANIFESTAÇÃO - Os grevistas não dão trégua em frente ao prédio do STF. Armados de apitos, eles fazem muito barulho. O som pode ser ouvido de dentro do plenário do Supremo.

14:43 - Já são 43 minutos de atraso para o início da sessão. Na sessão de ontem, considerada histórica no meio político, a maioria dos ministros – seis votos a dois – condenou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu por um dos crimes de que é acusado, corrupção ativa.

14:37 - O ministro Joaquim Barbosa, começará nesta quarta-feira (10) a ler o voto sobre seis pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores acusadas de lavagem de dinheiro, entre eles os ex-deputados federais Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG) e Professor Luizinho (PT-SP), além do ex-ministro Anderson Adauto, este já absolvido de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida).

14:30 - Chove na capital federal. Apesar da chuva, um grupo de manifestantes protesta na Praça dos Três Poderes entre o Palácio do Planalto, STF e o Congresso Nacional. A reportagem apurou que são policiais federais em greve por melhores salários.

14: 25 - Boa tarde, internautas. Começa mais um dia de julgamento do Mensalão. A sesesão, como de costume, está atrasada em 25 minutos.
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