Na última quarta-feira (1º), a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, negou pedido liminar [provisório] da empresa GeoSolo Engenharia e Planejamento LTDA para suspender o contrato entre o poder Executivo e a empresa Lotufo Engenharia para obras de duplicação da rodovia MT-010 (estrada da Guia). A contratação das obras no valor de R$ 30,806 milhões foi barrado judicialmente por duas ocasiões.
A empresa GeoSolo recorreu da decisão por ter sido vencida no certame que a Lotufo Engenharia venceu. A Geosolo foi desclassificada da concorrência mesmo apresentando um valor menor para a concretização das obras, no valor de R$ 29 milhões. O pedido liminar para barrar o início das obras foi feito um dia antes da assinatura de Ordem de Serviço, na terça-feira (31 de janeiro). Para negar o pedido da construtora desclassificada, a desembargadora argumentou que o mesmo pedido havia sido encaminhado anteriormente à Procuradoria-Geral de Justiça e estava aguardando uma resposta.
Apesar do preço menor a magistrada desclassificou os argumentos e entendeu que a paralisação da obra seria prejudicial ao Estado, uma vez que o valor de R$ 5,659 milhões decorre de transferências da União por meio do Programa de Trabalho Cide-Combustíveis.
Caso as obras não forem imediatamente iniciadas, o Estado seria obrigado a proceder ao estorno dos valores empenhados pela União. “Ressaltando ainda que a demora na execução do programa físico da obra importa em prejuízo mensal, no importe de R$ 300 mil em decorrência dos reajustes previstos contratualmente. Com tais considerações, indefiro a liminar vindicada, por entender, em princípio, ausentes os requisitos necessários para a sua concessão”, justificou.
A empresa que recorreu disse no pedido liminar que foi desclassificada por não apresentar as composições de preços auxiliares. Além disso, reiterou que interpôs recurso administrativo considerado improcedente. Segundo a defesa da Geosolo, a empresa cumpriu todas as regras do edital, como a que prevê a apresentação de quadro resumo de preços, planilha de preços unitários por item de serviço, planilha de composição de preços unitários e cronograma físico-financeiro, ressaltando que em nenhum momento foi exigida a composição de preços auxiliares.
Além disso, a Geosolo solicitou – no pedido enviado à Justiça – o seu retorno ao processo licitatório e a determinação de sua vitória no certame, “por ter apresentado a proposta mais vantajosa dentre as classificadas, ou, alternativamente, que se determine a suspensão da licitação até decisão final”.
Na ação a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que a Geosolo não teria direito à classificação no certame, pois descumpriu a exigência de apresentar a composição de preços auxiliar "interferindo, assim, diretamente na avaliação da proposta”.
O titular da Sinfra, Marcelo Duarte, falou sobre as dificuldades em lançar a obra, uma vez que devido a ações judiciais, o início dos trabalhos teve que ser adiado. “A duplicação finalmente vai sair do papel. Teve uma enxurrada de ações judiciais, 21 empresas se apresentaram dispostas a tocar os trabalhos, e uma série de obstáculos que tivemos que superar. Tivemos que ser firmes em desclassificar empresas que não apresentavam condições suficientes de fazer esta obra. Agora, vamos executar a obra dentro do prazo e na qualidade que a população exige”.
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