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DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Juiz pode afastar governador Taques caso descumpra decisão sobre concurso da PM

06 Fev 2016 - 14:15

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Tribunal de Justiça de Mato Grosso

O magistrado da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, determinou que o governador Pedro Taques (PSDB) cumpra decisão que autoriza um major da Polícia Militar a participar de um concurso de promoção na Polícia Militar de Mato Grosso. Caso Taques não cumpra a decisão nas próximas 48h, poderá pagar multa diária de R$ 1 mil e até mesmo ser afastado. A decisão foi proferida na última sexta-feira (03).

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O major responsável pela ação foi identificado apenas como M.R.C. Ele busca concorrer a uma vaga de tenente-coronel desde o 2016, porém teve rejeitada seu pedido de admissão perante a  Comissão de Promoção de Policiais. Segundo o órgão, por ele responder a processo no Conselho de Justificação da PM e responder em ação penal.

Todavia, o militar teve sua admissão no concurso deferida pela justiça, em decisão proferida em agosto de 2016, no entendimento de que as sanções impostas precedem eventual pena, o que fere o princípio da presunção de inocência.

“Se a instituição não entendeu como obstáculo ao ‘conceito moral’ ser o militar réu em processo criminal, esta não poderia adotar posicionamento oposto ao Requerente, por incorrer em uma total afronta ao princípio da igualdade”, pontua o juiz Márcio Guedes.

O magistrado determinou, por fim, que o governador do Estado cumpra a decisão e inclua M.R.C. na lista de concorrentes, sob pena de R$ 1 mil em multa diária ou outras sanções, “entre as quais, afastamento do cargo e encaminhamento à Depol [Delegacia de Polícia] mais próxima ao Fórum para lavratura de Termo Circunstanciado por delito de prevaricação (art. 319 do Código Penal), além de remeter os autos ao Ministério Público para apuração de delito de improbidade administrativa”, asseverou.
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