O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) recorreu da decisão de primeira instância da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá e pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que obrigue o Shopping Pantanal a providenciar local apropriado para as funcionárias do centro comercial amamentarem seus filhos. Além disso, solicitou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ações semelhantes foram ajuizadas contra os shoppings Três Américas e Goiabeiras.
A ação veio depois da juíza, Eleonora Lacerda, ter julgado o pedido como improcedente. No recurso, o MPT argumenta que a decisão da magistrada diverge do entendimento de outros Tribunais e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Hoje o Shopping Pantanal oferece auxílio-creche às funcionárias diretamente contratadas, não estendendo o benefício às empregadas dos lojistas.
Na ação, o shopping alegou não ter ingerência sobre as lojas instaladas no condomínio. O MPT, todavia, contesta o argumento. Segundo o procurador do Trabalho Rafael Mondego, a interpretação literal do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o obriga a manter creche independentemente de ser ou não o empregador formal daqueles que prestam serviços nas suas dependências. “No que se refere aos contratos firmados com os lojistas, estes possuem natureza mista, já que, além do aluguel, o réu recebe parte do faturamento das lojas. Isso significa que, quanto maior a quantidade de vendas, maior remuneração a administradora recorrida perceberá. Geralmente, essa remuneração é fixada na razão de 5 a 10% do faturamento bruto mensal da loja. Ou seja, tais contratos não se resumem a simples contratos de locação”, frisou. Para o MPT, apenas o shopping - como administrador - pode garantir às empregadas dos lojistas, e aos seus filhos em fase de amamentação, o usufruto do direito. “Diferentemente da pequena empresa, o shopping possui condições mais do que suficientes para viabilizar locais apropriados para atendimento das mães que contam com filhos em fase de amamentação. Para garantir efetividade à norma, imprescindível que se considere o universo dos trabalhadores que prestam serviços dentro do estabelecimento em que funciona o shopping center, entendido como uma organização complexa que agrega diversos lojistas”, registra Mondego.
Em nota, o Shopping Pantanal se manifestou sobre o pedido.
Veja a íntegra:
"O Pantanal Shopping informa que cumpre integralmente a legislação trabalhista no que se refere a seus empregados diretos, uma vez que não possui nenhum vínculo jurídico com os funcionários dos lojistas. O shopping reitera ainda que respeita a condição da mulher-mãe e que apoia o direito das mulheres de exercer a maternidade sem abdicar do trabalho com a licença-maternidade estendida"
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