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Sábado, 20 de abril de 2024

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TJ declara inconstitucional lei que permitia consumidor receber até 5 produtos de graça

TJ declara inconstitucional lei que permitia consumidor receber até 5 produtos de graça
A Justiça de Mato Grosso revogou, nesta quinta-feira (09), a lei municipal nº 5.987 que prevê que o consumidor cuiabano possa trocar produto vencido encontrado nas gôndolas dos supermercados por até 5 produtos semelhantes de forma gratuita.  A decisão foi votada por maioria na sessão do Tribunal do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

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A revogação da lei, de autoria do vereador Onofre Júnior, foi proposta pela Associação dos Supermercados de Mato Grosso (Asmat) que entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra norma. A Asmat alegou que a lei feria o próprio Código de Defesa do Consumidor.

Em decisão liminar, o relator do processo, o desembargador Luiz Carlos da Costa, já havia votado pela rejeição do pedido anteriormente. No julgamento desta quinta, no entanto, os desembargadores entenderam que a nova lei é de fato inconstitucional e acataram o pedido.

Entenda a lei

A Lei Nº 5.987 de 30 de setembro De 2015, de autoria do vereador Onofre Júnior, previa que o consumidor poderia, caso encontrasse algum produto vencido nas gôndolas dos supermercados, pudesse receber até 5 produtos do mesmo tipo gratuitamente do estabelecimento.

Segundo a lei, caso o supermercado não possua produto idêntico, o estabelecimento é obrigado a fornecer crédito igual ao valor do produto com validade vencida.

Se o supermercado descumprisse a lei poderá perder o alvará de funcionamento da unidade por até 30 dias. 
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