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Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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Empresário paulista terá de pagar R$ 127 milhões em honorários a advogado de MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Empresário paulista terá de pagar R$ 127 milhões em honorários a advogado de MT
O advogado Fernando Ojeda, filho do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Fortunato Ojeda, deverá receber R$ 127,5 milhões a título de honorários, conforme decisão proferida no dia 1º de março pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá.


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Os honorários são referentes a um contrato, firmado em julho de 2004, entre o advogado e o empresário Oscar Hermínio Ferreira Filho. Ojeda representou Oscar Ferreira em uma briga judicial pela propriedade “Gleba Atlântica Grandes Matas”, localizada no norte do Estado. Os imóveis possuem 142.605 hectares e alcançam  trechos dos municípios de Cláudia, Itaúba e Sinop. 

Pelo contrato, o advogado deveria receber 15% do valor total de cada imóvel que viesse a ser recuperado. O acordo também previa que, em caso de revogação unilateral, Ojeda deveria receber 10% do valor integral. Na ação, o advogado atribuiu à propriedade o valor de R$ 1.548.634.684,61. Pelo cálculo, ele receberia R$ 232.295.202,60 em honorários.

Logo após a morte do empresário paulista Oscar Ferreira, em 2007, o contrato foi rescindido pelo seu filho e herdeiro, Oscar Ferreira Broda que se negou a pagar o previsto no documento.

A defesa de Broda argumentou nos autos que o contrato foi rescindido pelo próprio advogado e entendeu que houve justa causa para a revogação do documento, uma vez que as cláusulas contidas eram consideradas “abusivas”.

Decisão

“A parte final da referida cláusula [que estipula os valores dos honorários], deixa claro e evidente os resultados do descumprimento contratual, qual seja a percepção integral dos valores estipulados a título de honorários e da multa contratual, ficando afastada a condição ad êxito”, explicou o juiz.

Bussiki também entendeu que havia uma questão controversa sobre o valor da terra indicado pelo advogado. Em sua decisão, o magistrado lembrou o valor atribuído pelos proprietários da área, que seria de R$ 10.859,61 por hectare, o que resultou na indenização de R$ 127 milhões, com base nos cálculos estipulados no contrato.

“Diante do exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos iniciais para: a) declarar rescindido o contrato celebrado entre o autor e os requeridos; b) condenar os requeridos ao pagamento da quantia de R$ 127.512.361,43 em razão do inadimplemento contratual/ penalidade prevista no contrato firmado entre as partes”, determinou o magistrado.
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