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LEIS DE MT EM DEBATE

Janot vai ao STF pedir fim da previdência 'especial' para deputados de MT; "ofende a moralidade"

28 Mar 2017 - 09:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Rodrigo Janot

Rodrigo Janot

O procurador-geral da República Rodrigo Janot protocolizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 22, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra as leis de Mato Grosso que tratam do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), sistema de previdência para deputados e ex-deputados estaduais. Para a PGR, essa garantia dada aos políticos do Estado contraria a Constituição. A ação será julgada pelo recém-empossado ministro Alexandre de Moraes.

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As Leis colocadas sob suspeição são a 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003, 9.041/2008, todas do Estado do Mato Grosso. Requer Rodrigo Janot a suspensão da eficácia destas leis estaduais, julgando procedente o pedido para se declarar incompatibilidade com a Constituição da República e com a Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998. “O objetivo desta arguição é obter declaração de invalidade de todo o sistema previdenciário privilegiado” de deputados do Estado, afirma o procurador-geral.

Conforme a Procuradoria Geral da República, a manutenção de previdência exclusiva para deputados de Mato Grosso contraria os princípios federativo e republicano, a competência da União para legislar sobre a previdência social, os princípios da isonomia, a vinculação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão, a norma sobre obrigatoriedade do RGPS e regras gerais de aposentadoria.

Ainda, “os diplomas normativos impugnados ofendem frontalmente os princípios republicano, da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da impessoalidade”, afirma a PGR. Que momento anterior, critica a postura dos deputados estaduais de Mato Grosso. “Legislaram em causa própria, sem apreço à igualdade e ao princípio republicano, e criaram normas transitórias benéficas destinadas a favorecê-los, à custa do erário, em contrariedade aos princípios e preceitos constitucionais mencionados”.

Avalia. “Não há critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado em favor de ex-deputados do Mato Grosso, os quais somente exerceram múnus público temporário – conquanto da mais alta relevância –, plenamente conscientes disso”.

Por outro lado, pede que o STF considere que cabe exclusivamente à União zelar pela previdência e pelos princípios de igualdade e impessoalidade. “Não há regra constitucional ou federal que preveja regime previdenciário distinto em benefício de deputados federais e senadores. Logo, não é admissível edição de regra dessa natureza pelos entes periféricos da estrutura federativa em favor de seus parlamentares, sob pena de contrariedade ao art. 24, XII, da Constituição do Brasil”, afirma.

Entenda:

Conforme narra a própria ação, o benefício denominado “pensão parlamentar” para deputados e ex-deputados do Estado de Mato Grosso foi instituído pelo artigo 1o da Lei 4.675 de 9 de maio de 1984, que criou pessoa jurídica própria, o Fundo de Assistência Parlamentar (FAP). O FAPT teria a finalidade de proporcionar assistência médica, hospitalar e odontológica aos deputados pensionistas e a seus dependentes e decidir sobre requerimentos de pensões e direitos de sucessores. A lei, parte da qual ainda está em vigor, previa para os contribuintes do FAP direito ao benefício de “pensão parlamentar mensal” após cumprimento de 8 anos de carência (art. 1o da Lei 6.243/1993) e a 1/24 por ano de contribuição (art. 4o da Lei 5.085/1986). Tais previsões permitiam que um ex-deputado se aposentasse, proporcionalmente, com apenas oito anos de contribuição e, integralmente, após 24 anos.

Para cabimento da arguição, é necessário satisfazer os seguintes requisitos: (a) existência de lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental da Constituição; (b) causa em ato comissivo ou omissivo do poder público; (c) inexistência de outro instrumento apto a sanar a lesividade.

A ação está conclusa para decisão de Alexandre de Moraes desde a última sexta-feira (24). 
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