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RUA FECHADA

Condomínio de Cuiabá fecha via pública e MPE aciona justiça pedindo demolições

03 Mai 2017 - 08:17

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Ministério Público Estadual

Ministério Público Estadual

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública contra o Condomínio Residencial Terra Nova I, localizado no bairro de mesmo nome, em Cuiabá. Segundo o órgão ministerial, a Rua A, localizada próxima a edificação, foi obstruída por muro e portão. A ação pede a desobstrução e a demolição de todas as construções realizadas no local. Para a promotoria, houve obstrução de via pública e ilícita apropriação de bem de uso comum por particular, em detrimento da legislação ambiental vigente e dos princípios constitucionais.

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De acordo com a ação, proposta pelo promotor de Justiça Gerson Barbosa, da 17ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, o município, após verificar que a rua havia sido fechada notificou o Condomínio para que ele procedesse a desobstrução da via.

“O município por sua vez, apesar de notificado por este órgão ministerial, quedou-se inerte com relação a verificação do cumprimento da notificação, não existindo nos autos, documentos que confirmem a desobstrução da rua A. Dessa forma, diante da lesão ao meio ambiente urbanístico, faz-se urgente a intervenção judicial para cessar a ilicitude”, destacou o promotor.

Na ação, ele destaca que a Constituição Federal disciplinou em seu artigo 225 que é dever de todos zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A legislação pátria classifica os bens públicos em três categorias: os de uso comum do povo, os de uso especiais e os dominicais. “A rua, portanto, faz parte do rol de bens públicos de uso comum do povo, aqueles que, segundo a doutrina especializada, são de todos e de ninguém ao mesmo tempo, não sendo possíveis de fruição individual nem de caracterização particularizada”, frisou o promotor.
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