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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Carro presenteado por sogra apresenta ‘risco fatal’ e proprietário é indenizado em R$ 15 mil

Foto: Reprodução

Carro presenteado por sogra apresenta ‘risco fatal’ e proprietário é indenizado em R$ 15 mil
Um veículo Ford Edge com uma falha grave de “desaceleração” podendo causar risco de vida ao condutor, virou objeto de briga judicial em Rondonópolis. O dono do carro, de iniciais O.G.S.J. conseguiu na Justiça o direito de ter o defeito reparado e a extensão da garantia por mais três anos, além de receber indenização de R$ 15 mil. A decisão é da última segunda-feira (15).

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De acordo com o relato contido no processo, o veículo foi um presente de sua sogra, comprado em uma concessionária do município, da empresa Saga Pantanal Comércio de Veículos. No ato da compra, ambos foram informados de que o carro possuía garantia de dois anos.

“Começou a aparecer o sinal AWD OFF no painel do carro, desativando a tração integral do veículo, que perde a potência e aceleração, colocando sua vida em risco”, diz trecho do relatório.

Entretanto, quando o defeito de “desaceleração” foi detectado tanto a concessionária quanto a montadora se recusaram a realizar os reparos. Por conta disso, uma ação foi ajuizada na Segunda Vara Cível de Rondonópolis.

Ao analisar o pedido, a juíza Aline Luciane Ribeiro Quinto afastou os argumentos das empresas de que O.G.S.J. não teria legitimidade para propor a ação, uma vez que o veículo foi um presente comprado por uma terceira pessoa. A magistrada também não aceitou a ideia de que o veículo já estava velho e que portanto a falha seria justificável.

“Por fim, no que toca à alegação de decadência, não merece amparo igualmente. Trata-se de defeito detectado pelo autor quando da aquisição do carro, enquanto esse estava em período de garantia, de modo que não merece acolhida esse argumento”, explicou.  

“Condeno os requeridos ao pagamento de forma solidária, a título de danos morais, do valor de R$ 15.000,00 e ao pagamento, solidariamente, de danos materiais no valor de 500,00, e à extensão da garantia do veículo por mais 2 anos a contar desta data, de modo a que seja atendida a necessidade do consumidor”. Finalizou a juíza na decisão.  
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