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"Falhas" anulam ação da PGE contra Chico Lima por pareces fraudulentos; novo processo será instaurado

20 Jun 2017 - 09:23

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Francisco Lima Filho

Francisco Lima Filho

Por unanimidade, o Colégio de Procuradores do Estado de Mato Grosso anulou o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o procurador aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (conhecido como Chico Lima). Os procuradores acataram o parecer da corregedora-geral Glaucia Amaral e dos auxiliares Waldemar Pinheiro e Wylerson Sousa. Nesta segunda-feira (19), o procurador aposentado e seus advogados foram comunicados da decisão, bem como do pedido para abertura de um novo PAD.
 
Francisco Lima Filho é réu nas ações penais oriundas da “Operação Sodoma” e da “Operação Seven”, que investigam esquemas de desvio e lavagem de dinheiro que teriam causado mais de R$ 50 milhões em prejuízos aos cofres do Estado. Neste PAD, era acusado especificamente de emitir pareceres jurídicos ilegais para atender interesses escusos da suposta organização criminosa liderada pelo ex-governador do Estado Silval Barbosa. 
 
Leia mais:
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A Comissão constatou que durante a fase de instrução do PAD, os atos de citação do acusado, de formação do processo, da composição da comissão e da portaria foram eivados por irregularidades que colocam em risco o procedimento e o tornam nulo.
 
Segundo a corregedora, Gláucia Amaral, algumas destas falhas poderiam comprometer o resultado final. “A regularidade processual é fundamental para garantir o exercício do direito da Administração Pública punir o servidor faltoso. O processo deve obedecer rigorosamente à lei, e garantir a ampla defesa e o contraditório. Foram constatados riscos à regularidade do processo, pois o procurador acusado foi considerado ausente na fase de citação, mesmo tendo endereço conhecido, e, deste modo, não constituiu advogado”, explica a corregedora.

Gláucia Amaral apontou outras questões para anular o PAD. “Na própria portaria consta um processo em que outro procurador emitiu parecer. Além disso, a comissão processante tampouco foi composta na forma indicada na lei. Sendo assim, seus atos poderiam ser questionados. A conduta do servidor e os fatos precisam estar delineados com clareza. Inclusive indicando a possível existência de crime, e em sua abertura, comunicando tal fato ao Ministério Público”, explica Gláucia Amaral.
 
“Não resta dúvidas de que verificada a existência de vícios insanáveis, a nulidade total do feito é medida que se impõe para preservar o ambiente salutar do processo administrativo disciplinar, sendo recomendável para fins de abertura de outro procedimento que se faça desde o seu nascedouro com eventual novo pedido de autorização para instauração de PAD”, declarou o corregedor Novis Neves em seu voto.
 
Por conta disto, um novo PAD deverá ser instaurado:
 
A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Colégio de Procuradores realizada na semana passada. Na mesma reunião foi pedida a abertura desse um novo PAD. Este pedido deverá ser votado na próxima reunião do Colégio de Procuradores, marcada para o dia 29 de junho. Uma vez aprovado, o procedimento administrativo abrirá novos prazos, o direito a ampla defesa do acusado, bem como a nomeação de novos procuradores para composição da comissão processante.
  
O que é:

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e sugerir penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.

O PAD não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, corolário do direito de ampla defesa (Lei nº 8.112/1990, art. 143).

Na Procuradoria Geral do Estado, o PAD é conduzido pela Corregedoria Geral e julgado pelo Colégio de Procuradores.

Denuncias em seu desfavor:

Na “Operação Sodoma 4”, a fase mais recentes das investigações, o réu é acusado de, junto ao ex-governador Silval Barbosa, ter integrado organização criminosa que comprou um terreno de forma ilegal no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. O objetivo, segundo o Ministério Público Estadual (MPE) seria levantar R$ 15,8 milhões a serem distribuídos entre seus membros. Ainda, R$ 10 milhões iriam para os bolsos de Silval Barbosa, que possuía dívidas de campanha. 

Já a “Operação Seven” investiga fraudes no Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), cujos danos aos cofres públicos ultrapassariam R$ 7 milhões. De acordo com o MPE, a organização criminosa teria sido responsável pela elaboração de um laudo de avaliação econômica da área vendida (objeto da investigação) mesmo sem competência técnica para tal.
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