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Procon-MT admite 'vista grossa' à preços superiores para homens em eventos e anuncia fiscalização

03 Jul 2017 - 09:10

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ilustração

Entrada de Balada

Entrada de Balada

Você concorda com a expressão "se você não está pagando para usar o produto, provavelmente você é o produto"? A máxima voltou à tona esta semana com a ação movida por um rapaz de Brasília que se queixou de não poder pagar o preço ofertado às mulheres, inferiores aos dos homens, em dois shows na capital federal. A ação foi movida em face da empresa R2 Produções, realizadora dos eventos. 

Em sua decisão, a magistrada substituta do Juizado Especial de Brasília, que decidiu por julgar o caso mais tarde (negando a liminar) levantou pontos polêmicos: “não pode o empresário-fornecedor usar a mulher como ‘insumo’ para a atividade econômica, servindo como ‘isca’ para atrair clientes do sexo masculino para seu estabelecimento. Admitir-se tal prática afronta a dignidade das mulheres”.

Olhar Jurídico conversou com superintendente do Procon-MT Onofre de Freitas Júnior sobre o caso. Afinal, é justo que homens paguem mais por ingressos em eventos culturais?

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Antes de iniciar a explicação do caso, cabe uma ressalva: a magistrada não negou a ação do consumidor, mas apenas evitou julgá-lo em caráter limitar (isto é, provisório, sem análise aprofundada do caso).  Para a juíza, não se demonstra a urgência do pedido, ou seja, nada que “não possa aguardar a realização da audiência de conciliação”, "momento em que será possível avaliar planilhas de custos, margem de lucro e demais questões relacionadas à política de preços”. 

A magistrada adiantou, por outro lado, que “a diferenciação de preço com base exclusivamente no gênero do consumidor não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio” e que, analisando o caso, à princípio, se vê irregularidades na cobrança diferenciada. Acrescentou que o Código de Defesa do Consumidor é bastante claro ao estabelecer o direito à igualdade:

“Incontroverso que as pessoas são livres para contratarem, mas essa autonomia da vontade não pode servir de escudo para justificar práticas abusivas. Não se trata de um salvo conduto para o estabelecimento de quaisquer critérios para a diferenciação de preços. Com base nesse raciocínio, não é possível cobrar mais caro de um idoso ou de estrangeiros, por exemplo. Nessas situações o abuso seria flagrante e sequer haveria maiores discussões”.

A juíza ainda avaliou que a prática é tão recorrente quanto errada e que o simples fato de ‘sempre ter sido assim’, não dá garante respaldo legal. “No caso das mulheres a situação é ainda mais delicada, já que uma prática repetida há tanto tempo pode traduzir uma (falsa) aparência de regularidade, de conformidade. No entanto, felizmente, o tempo não tem o condão de convalidar nulidades de tal porte. Não é ‘porque sempre foi assim’ que a prática discriminatória haverá de receber a chancela do Poder Judiciário, pois o mau costume não é fonte do direito. De forma alguma.”

O último aspecto da crítica gera a polêmica que envolve a questão levantada no início da reportagem. “Não pode o empresário-fornecedor usar a mulher como ‘insumo’ para a atividade econômica, servindo como ‘isca’ para atrair clientes do sexo masculino para seu estabelecimento. Admitir-se tal prática afronta, de per si, a dignidade das mulheres, ainda que de forma sutil, velada. Essa intenção oculta, que pode travestir-se de pseudo-homenagem, prestígio ou privilégio, evidentemente, não se consubstancia em justa causa para o discrímen. Pelo contrário, ter-se-á ato ilícito.”

Os autos desta ação serão conduzidos à Promotoria do Direito do Consumidor do Distrito Federal.
 
Como o Procon-MT vê essa questão?
 
"Pelo uso e costume a gente acaba passando por cima e faz de conta que não vê".

“Vejo da mesma forma que a magistrada, essa questão não só não vê amparo no Ordenamento jurídico, como não tem amparo da Constituição, que em seu artigo 5º é claro em dizer que todos são iguais perante a lei, independente de cor, credo, condição econômica e sexo”, avalia Onofre de Freitas Júnior ao Olhar Jurídico.

Embora fira a Carta Magna, a prática é comum também em Cuiabá. “É comum, mas faz parte daquele ‘pacote do cotidiano’, vamos assim dizer, coisas que acontecem no dia-a-dia, que são erradas, mas que pelo uso e costume a gente acaba passando por cima e faz de conta que não vê, mas está errado”, admite.

A falta de iniciativa do Procon-MT também pode ser resultado da falta de iniciativa da clientela cuiabana. Ao longo dos últimos anos, nenhuma denúncia foi feita contra esta prática. “Nunca nos chegou nada, o cliente não tem se atentado para essa ilegalidade”.

Sobre o perfil dos estabelecimentos que mais cometem a desigualdade de preços nas entradas dos eventos, o superintendente avalia. “Percebemos que isso ocorre em eventos, shows, casas noturnas, casas de shows, que possuem aquelas placas com ‘mulher não paga até a meia noite’ ou ‘mulher não paga’, coisas neste sentido”.

Anúncio de providências:

“O Procon-MT não precisa ser provocado para tomar uma iniciativa, podemos agir de ofício. Nós vamos tomar providências no sentido de estar fiscalizando e coibindo esta prática. Nós podemos agir. Constatada a situação, abrimos processo administrativo, tornamos isso público para que depois ninguém alegue ignorância, baixar uma determinação para informar as pessoas, pois é uma prática tão comum que ninguém vê algo de errado nisso. Num segundo momento, partirmos para a fiscalização mesmo, verificando que a prática continua ocorrendo, entramos com a notificação, a constatação, aplicação de multa e em caso de reincidência, até a suspensão temporária do alvará de funcionamento do estabelecimento, fechar o show ou a suspensão definitiva da casa. Precisamos fazer uma determinação e comunicar tanto as casas de shows quanto os promoters e a imprensa, que também é responsável pelo evento se ela anuncia um evento ilegal”.

Provocado se o superintendente concorda com a magistrada que o empresário não possa “usar a mulher como ‘insumo’ para a atividade econômica, servindo como ‘isca’ para atrair clientes do sexo masculino”, admite. “Com certeza, aí já é uma visão mais feminista da juíza, entendo, até por ela ser do sexo feminino, é uma visão que eu não tinha, mas concordo com ela sim. Quando eles falam que mulher não paga eles estão de certa forma usando a mulher, não é? O cliente homem pensa “pô, vai bombar o evento, vai estar cheio de mulherada”, eles estão sim usando a mulher como isca”.
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