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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Denúncia contra Padaria do Moinho foi cadastrada por ‘assédio moral’ e ‘discriminação por origem, raça, cor ou etnia’

Foto: Reprodução

Lys Sobral Cardoso, Procuradora do Trabalho, Coordenadora Regional da Erradicação do Trabalho Escravo - Mato Grosso

Lys Sobral Cardoso, Procuradora do Trabalho, Coordenadora Regional da Erradicação do Trabalho Escravo - Mato Grosso

A denúncia feita no último dia 22 de junho de 2017 pela haitiana Najeda Redon contra a Padaria do Moinho ainda está sob investigação. No entanto, ela já foi cadastrada, a partir das declarações da vítima, pelos temas “assédio moral” e “discriminação por motivo de origem, raça, cor ou etnia”, de acordo com a procuradora do trabalho Lys Sobral Cardoso. A denúncia havia sido feita por situação análoga à escravidão.

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Najeda trabalhou na padaria por sete meses, e alega que durante este tempo sofreu diversas situações de injúria racial, assédio e coação moral no trabalho, conforme noticiou o Olhar Jurídico (AQUI). Com o apoio da advogada Ana Affi, decidiu fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) logo após ser demitida. Segundo Lys, a denúncia foi recebida e encaminhada para o Setor Processual para distribuição e, só depois, começam as investigações.

A fiscalização dos locais de trabalho, no entanto, é incumbência do Ministério do Trabalho (MTb). “O Ministério do Trabalho (MTb) tem também a atribuição de fiscalizar os locais de trabalho e de obter documentos nas fiscalizações que realiza, além de ter o poder de lavrar autos de infração com multas. Desse modo, para coordenar os trabalhos, em muitos casos o MPT aguarda o desfecho da fiscalização do Ministério do Trabalho para se prosseguir com as medidas cabíveis”, explica a procuradora.

No final da investigação, caso sejam confirmadas as denúncias de Najeda, pode ser firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que o investigado se propõe a fazer a adequação de sua conduta à lei, e também muitas vezes de reparar o dano moral coletivo.

“Além de poder sofrer autuações pelo Ministério do Trabalho (MTb), o empregador que pratica irregularidades trabalhistas precisa ajustar sua conduta ao ordenamento jurídico, e pode ser responsabilizado a reparar o dano moral coletivo causado. Se concordar com o ajustamento, assina TAC, caso contrário, o MPT propõe ação civil pública para obter tal regularização, que vale para o presente e para o futuro, ou seja, o trabalho objetiva tanto a reparação quanto a prevenção de novos ilícitos (reincidência). Esse é o trâmite que geralmente se segue, mas a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) não impõe, por exemplo, que se proponha TAC antes do ajuizamento de ação. No caso concreto, as circunstâncias podem recomendar que se ajuíze de imediato a ação, sem que seja proposto o ajustamento voluntário”, explica Lys.

Caso seja verificado, na verdade, que a empresa cometeu algum crime, o caso é encaminhado à Polícia Civil ou Federal e para o Ministério Público Estadual e Federal. Ele pode, ainda, ser encaminhado aos sindicatos. “O MPT não tem atribuições no âmbito criminal. Quando não é caso de atividade do MPT, por exemplo, quando o caso não tem repercussão social ou não atinge a uma coletividade de trabalhadores, encaminha-se a denúncia a outros órgãos e entidades, principalmente aos sindicatos, ou ao prejudicado individualmente, para que acione o Judiciário”, completa.

A procuradora explica que, atualmente, o Ministério Público do Trabalho atua com foco nas chamadas áreas temáticas prioritárias (meio ambiente de trabalho, trabalho em condições análogas à de escravo, fraudes trabalhistas, trabalho na administração pública, discriminação nas relações de trabalho, exploração do trabalho da criança e do adolescente, liberdade e organização sindicais). Quem tiver alguma denúncia, pode fazê-la ser tanto presencialmente, nas Procuradorias do Trabalho (em Mato Grosso, existem sedes em Cuiabá, Sinop, Rondonópolis e Alta Floresta), quanto por telefone, pelo site http://www.prt23.mpt.mp.br (no campo específico "denúncias") ou pelo aplicativo MPT Pardal. “Nem todas as denúncias feitas geram a instauração de inquérito civil”, finaliza. 
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