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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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ÉTICA EM FALTA

OAB restabelece registro profissional de delator premiado acusado de ocultar informações

Foto: Reprodução

OAB restabelece registro profissional de delator premiado acusado de ocultar informações
A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) restabeleceu o registro profissional do advogado Joaquim Fábio Mielli Camargo, réu e delator da Operação Ventríloquo.
 
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O advogado foi afastado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem em 2015 por envolvimento em um esquema de corrupção, liderado pelo ex-deputado José Riva, que desviou R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
 
Fábio Mielli permaneceu por um ano impedido de atuar. Para receber restabelecida, o advogado precisou devolver os valores recebidos irregularmente.
 
Na Operação Ventríloquo, Mielli Camargo é acusado pelo Ministério Público de ocultar informações em sua delação premiada.
 
Destacam os Promotores de Justiça que as investigações revelaram que o advogado ocultou, dolosamente, o envolvimento nos fatos pelo deputado estadual Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior e pelo seu assessor Francisvaldo Pacheco.
 
A reserva mental do delator gerou a segunda fase da operação, denominada Filhos de Gepeto.
 
Por tais fatos, os promotores de Justiça que integram o Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) e NACO (Núcleo de Ações de Competência Originária) ingressaram com pedido de rescisão da colaboração premiada outrora firmada com Joaquim Fabio Mielli Camargo.
 
A Operação

 
Na Operação Ventríloquo, de acordo com o Ministério Público, no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014, em Cuiabá, os parlamentares Romoaldo Junior e Mauro Savi em parceria com o ex-deputado, José Geraldo Riva e os demais acusados Francisvaldo Mendes Pacheco, Julio Cesar Domingues Rodrigues, Anderson Flavio de Godoi, Luiz Marcio Bastos Pommot e Joaquim Fábio Mielli Camargo, com a colaboração de outras pessoas ainda não identificadas, constituíram organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de saquear os cofres públicos, notadamente os recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso apropriando-se ilicitamente de seus recursos em proveito próprio. 

Consta da ação que a organização criminosa, inclusive com clara divisão de papéis, no período compreendido entre fevereiro e abril de 2014, subtraiu dos cofres da Assembléia Legislativa cerca de R$ 9.480.547,69, em proveito próprio e alheio (peculato-furto), valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros. 

No caso, foi requerida a condenação dos denunciados ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais sofridos pelo erário, que importam no valor de R$9.480.547,69 (nove milhões, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), além da condenação pelos danos morais coletivos sofridos pelo Estado de Mato Grosso e seus concidadãos, os quais foram indelevelmente atingidos em sua dignidade pelos atos criminosos perpetrados pelos ora denunciados, fixando-a no valor de R$10.000.000,00, cujo valor deverá ser investido em prol das áreas de saúde e educação. 
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